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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaO presente Projeto de Lei visa a alteração da redação do artigo 5º do Inciso III, alínea "a", artigo 8º, incisos I, II e III, e parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei
2020-12-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-12-07 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-12-07 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-12-07 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-12-07 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-29T08:25:37.448770-03:00 Aprovado 4 0 0
2020-12-22T11:02:52.670355-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2020
SÚMULA: O presente Projeto de Lei visa à alteração da redação do artigo 5º
inciso III, alínea “a”, artigo 8º, incisos I, Il e III, e parágrafo 3º da Lei
3053/2020, que Institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho
Municipal do Trabalho no âmbito do Município de Centenário do Sul e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O artigo 5º, inciso III, alínea “a” da Lei 3053/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º- “Os recursos do FUMT serão aplicadas em: (...).
HI - Fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio de:
a) Promover a orientação e a qualificação profissional.
Art. 2º. O artigo 8º, incisos I, Il e III da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e
paritária, por:
1-03 (três) representantes, indicados pelo Poder Público, sendo membro
obrigatório o responsável pela Agência do Trabalho;
H - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades dos trabalhadores
urbanos e rurais;
HI - 03 (três) representantes, indicados pelas entidades patronais.
Art. 3º. O artigo 8º. parágrafo 3º da Lei 3053/2020 passa a vigorar com a seguinte
t
redação:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e
paritária, por:
$ 3º O mandato de cada representante será de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 16 de novembro de 2020.
”
ER NIGACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2020
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de Vereadores, o presente Projeto de
Lei que pretende alterar a redação do artigo 5º inciso III, alínea “a”, artigo 8º, incisos I, Il e III, e
parágrafo 3º da Lei 3053/2020, que Institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho
Municipal do Trabalho no âmbito do Município de Centenário do Sul e dá outras providências.
O projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa tem por objetivo descriminar
corretamente o meio pelo qual os recursos serão aplicados, bem com corrigir o número de membros
e duração de mandato do Conselho Municipal do Trabalho, visando à conformidade com o disposto
na Lei nº 19847/2019 e Resolução 831 do CODEFAT, conforme sugestão do Escritório Regional
do Trabalho de Londrina/PR.
Pelo exposto contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres Edis
que compõe essa casa de leis. A.
Centenário do Sul, 16 de novembro de 2020.
LUIZNICACIO
Prefeito Municipal

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