texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 038/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 299.980,00 (Duzentos e
noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento do município de
Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a restituição de saldos
repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos, e por
readequação da Unidade Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS, conforme pactuado pela CIB Estadual e pelos municípios
cooperadores que não assinaram a proposta de Adesão ao UPA, oriundos da fonte 518
- Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
04: SECRETARIA DE FAZENDA
04.001: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
04.122.0007.2031: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
DE FAZENDA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES........eeeeeermeseee R$ 299.980,00
518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro, verificado a fonte de
recursos 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e
no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 518 Novembro R$ 299.980,00
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Di do Sul, 04 de Novembro de 2020.
a
LUIZNICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 038/2020 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
destinado a restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição
de equipamentos, e por readequação da Unidade Pronto Atendimento — UPA para o
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme pactuado pela CIB Estadual e
pelos municípios cooperadores que não assinaram a proposta de Adesão ao UPA.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centenário do Sul, 04 de Novembro de 2020.
LUIZÁICACIO
Prefeito Municipal
open original →