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EMENDA ADITIVA 001/2021
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 002/2021
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens
imóveis, cumpridas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e dá
outras providências.
ONDE SE LÊ:
Art. 3º - .................
Parágrafo único.........
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO SEGUNDO PASSARÁ A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 3º - .................
Parágrafo primeiro .........
Parágrafo segundo – O Presidente da Câmara Municipal nomeará no
mínimo 03 (três) Vereadores para acompanhar todo o processo da alienação dos terrenos
referidos no projeto de lei.
I – A comissão de Licitação da Prefeitura Municipal deverá informar através
de Ofício à Câmara Municipal, quando se dará início ao Processo da Licitação, desde da
formação do edital até os trâmites finais do processo.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2021.
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga
Vereador Vereador Vereador
José Pereira da Cruz Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereador Vereador Vereador
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