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EMENDA MODIFICATIVA 001/2021
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 001/2021
SUMULA: Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
para pagamento de débitos tributários, inclusive os ajuizados,
os inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de
débitos decorrentes de obrigações tributárias junto ao Município de Centenário do Sul,
inclusive os ajuizados e os inscritos ou não em Dívida Ativa, em relação aos fatos
ocorridos até 31 de dezembro de 2020, através de Incentivo à Regularização Fiscal, a
iniciar-se na data de publicação desta Lei até o dia 09 de abril de 2021, nas seguintes
condições:
I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos
juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização
monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de fevereiro de 2021.
II – Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos
juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização
monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de março de 2021.
I – Desconto de 50% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos
juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização
monetária, para pagamento em prestação única até o dia 09 de abril de 2021.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de
débitos decorrentes de obrigações tributárias junto ao Município de Centenário do Sul,
inclusive os ajuizados e os inscritos ou não em Dívida Ativa, em relação aos fatos
ocorridos até 31 de dezembro de 2020, através de Incentivo à Regularização Fiscal, a
iniciar-se na data de publicação desta Lei até o dia 10 de maio de 2021, nas seguintes
condições:
I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos
juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização
monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de março de 2021.
II – Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos
juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização
monetária, para pagamento em prestação única até o dia 09 de abril de 2021.
I – Desconto de 50% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos
juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização
monetária, para pagamento em prestação única até o dia 10 de maio de 2021.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2021.
ADAM LINEKER RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Vereador Vereador
VALDIR CORREA DA SILVA JOSE PEREIRA DA CRUZ
Vereador Vereador
TIAGO ALVES DA SILVA CELSO DELANI
Vereador Vereador
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