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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SONOROS NO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2021-03-29 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-03-26 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-03-26 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-03-26 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-03-26 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T19:53:31.196368-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-30T11:49:39.054123-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. CAM ARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413- Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 
FONE/FAX (43) 3675.1 393 . CNPJ: 00.99911410001-97 
E-mail: cmconsul@bol.com.br 
PROJETO DE LEI N° 00112021- Do Poder Legislativo 
SUMULA: "PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A 
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO 
SONOROS NO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2 Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos 
sonoro ruidoso em todo o território do Município de Centenário do Sul/PR. 
Parágrafo único- Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de 
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim 
como os similares que acarretem barulho de intensidade inferior a 85(oitenta e cinco) 
decibéis. 
Artigo 2 0 A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo Município, em recintos 
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. 
Artigo 30 Serão permitidos, independente dos níveis emitidos, os ruídos e sons que 
provenham de queima de fogos de artifícios oriundos de eventos promovidos pelo 
poder público. 
Artigo 40 O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição 
das seguintes penalidades: 
1- Quando o infrator for pessoa física ao pagamento de multa de 10(dez) UFM; 
II- Quando a infração for decorrente de evento promovido por pessoal jurídica, 
ao pagamento por esta de multa de 30 (trinta) UFM; 
CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 
DO PARANÁ 
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413- Caixa Postal, 99- CEP 86.630-000 
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.11410001-97 E-mail: cmcensul@bol.com.br 
Paragrafo único- O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência. 
Artigo SQ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 69 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) 
dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 7 Está lei entra em vigor 45(quarenta e cinco) dias da data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Centenário do Sul/PR, em 04 de Janeiro de 2021. 
CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.11410001-97 E-ma,!: cmcensul@bol.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Os fogos de artifício são responsáveis pelos mais variados tipos de acidentes, 
causando lesões, mutilações, deficiências e até mesmo mortes. Se isso não fosse 
bastante, as explosões são responsáveis também por causarem uma excessiva 
perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas e tantos outros. 
Desta forma, segue projeto de lei que visa proibir o uso e manuseio de fogos 
de artificio e rojões com efeito sonoro, que se aprovado como é apresentado permitirá 
no âmbito do nosso município apenas o comércio e a soltura de fogos visuais, que 
trazem luzes e cores, sem estampido. 
É relevante citar também que, a proposta vai ao encontro de solicitações que 
recebemos de munícipes, de instituições de saúde e assistência e de entidades 
protetora de animais, assim o presente projeto visa o bem-estar de todos, mas com um 
olhar especial aos animais, idosos, doentes, autistas e crianças. 
Não é fácil quebrar tradições, mas os sérios problemas causados pela poluição 
sonora dos fogos com estampido e rojões exige uma mudança cultural, que aliás, se 
espera pela natural evolução de hábitos e otimização destes em favor da coletividade, 
no caso, sem retirar a beleza dos que esperam um espetáculo principalmente durante 
grandes festas como Réveillon, pois o que alegra e embeleza estas festas não é o 
barulho, mas o colorido dos fogos ornamentais que fazem as pessoas sorrirem, 
buscarem os pontos para usarem como mirantes e registrarem estes momentos. 
Assim, o objetivo desta proposta, é valorizar a saúde e o bem estar social, para 
humanos e animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para melhorias em 
nosso convívio, e minimização de problemas da nossa realidade, respeitando o 
compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com nosso papel de legislador. 
CÂMARA MUNIC DE CENTENÁRIO DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413- Caixa Postal, 99- CEP 86.630-000 
FONE/FAX (43) 3675-1393 . CNPJ: 00.999.11410001-97 E-mail: cmcensul@bol.com.br 
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta 
proposta de projeto de lei. 
Centenário do Sul/PR, em 04 de Janeiro de 2021. 
VEREADOR 
- rf 

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