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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-30 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-03-23 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-03-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-03-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-03-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-03-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 003/2015
Súmula: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização
de sua alienação, mediante o instituto da investidura, na
forma e condições que especifica".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÂ, APROVOV E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.! 0. Fica transferida para a categoria de bens dominicais do
Município a área de terras abaixo descrita, resultante do Loteamento denominado Conjunto
Habitacional São Judas Tadeu, com a metragem de 3.686,SOm2 (três mil, seiscentos e oitenta e
seis metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme a seguinte descrição;
"Inicia na intersecção com a Rua Generino Fernandes Leão onde
mede 12,0277 metros; o lado direito mede 306,50 metros e
confronta com as quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e com as intersecções
das Ruas A, B, C, D, E e F; o lado esquerdo confronta com o
conjunto Habitacional Moradias Açu com a medida de 306,50
metros; termina na intersecção com a Rua "H" onde mede 12,0277
metros."
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, o
bem imóvel especificado no artigo anterior.
Parágrafo único. O lote de terreno especificado no 'caput' deste
artigo trata-se de Rua localizada no Loteamento denominado Conjunto Habitacional São Judas
Tadeu, no perimetro urbano desta cidade e comarca.
Município de Centenário do Sul
Art. 3°. As despesas decorrentes da lavratura da competente
escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação
autorizada pela presente lei.
Art. 4°, Esta lei entrará em vigor na data de sua 'publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ntenário do Su , aos cinco dias do mês
de março de dois mil e quinze.
/'
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N' 003/2015
SÚl\iULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua
alienação, mediante processo licitatório, na forma e condições que
especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAl\.UTAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos. na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 003/20]5, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência,
nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo 1o do mencionado Projeto de Lei. Trata-se de imóvel
objeto da matrícula 9245 do CRI desta cidade. Como é uma área de terras situada entre o
Loteamento São Judas Tadeu e o Loteamento Moradias Açu, sua desafetação só vem a trazer
benefícios ao Município, pois é área bem localizada e passível de ser alienada, posteriormente à
aprovação e à elaboração de competente processo licitatório.
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel, trará
inúmeros benefícios não apenas para a administração, no que tange à parte financeira, vez que os
recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra de infra-estrutura do Jardim Europa
e também beneficiará aqueles que vivem em sua cercania, bem como também atenderá a
população necessitada de moradia, pois com sua alienação abrirá a possibilidade de construção de
1~ novas moradias ..
Esperamos que os nobres/ereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer f vorável à apro ação do mesmo.
Centenário do Sul, O de março, de 20 5.
LUI~ CACIO
Prefeito Municipal
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i
SERViÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Rua Londrina, 550 . GEP 86630-000
Fone (43) 3675-1296 F'ax (43) 3675-1367
CNPJ 78 955267/0001-20
CC~.ARCA3-~~TENARIO DOSUL_PR
~NICELLI PEREIRA
Registrador
JOSÉ SANTiNO DA SILVA FILHO
Escrevente Subslluto .

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