texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 020/2021
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, fazer a alteração da Lei
2811/2015 com a implementação ou que se faça um planejamento para cumprir
gradualmente as horas atividades das professoras (Educador Infantil 40 horas),
observados os critérios e condições previstos na Lei Federal 11.738/2008, no Parecer
CNE/CEB nº 18/2012.
Justificativa: A Lei conforme estabelece um período de hora-atividade,
correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva carga horária semanal de trabalho, para o exercício
de atribuições não relacionadas ao desempenho das atividades de interação com os educandos.
Hora-atividade: É o tempo reservado para exercício de atribuições de planejamento, elaboração e
acompanhamento de projetos, avaliação da produção dos educandos, pesquisa, formação
continuada, reuniões pedagógicas, confecção de material didático-pedagógico, estabelecimento de
estratégias para alunos de menor rendimento escolar e ao atendimento a pais ou responsáveis e à
comunidade, bem como ao preenchimento de registros, elaboração de relatórios e demais atividades
previstas no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade. Hoje algumas professoras da Educação
Infantil estão realizando 4 horas atividades por semana e segundo nossa Lei Federal diz que elas
que possuem 40 horas deveriam realizar 1/3 ou 33% que daria 13 horas por semana. Pedimos ao
prefeito Municipal que seja pautada essa questão e cumprimento da determinada lei.
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de Fevereiro de 2021
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga
Vereador Vereador Vereador
José Pereira da Cruz Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereador Vereador Vereador
open original →