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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 040/2021
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar um PROJETO de Lei à
Câmara Municipal para conceder isenção de IPTU aos portadores de deficiência física,
doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal.
JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal estabelece em um de seus
princípios basilares a isonomia. Garantir que tal princípio seja efetivamente aplicado é uma
constante da sociedade moderna, que se externiza através das normas legais
frequentemente aprovadas em território nacional. Assim, a necessidade de amparo a
pessoas portadoras de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em
estágio terminal, denota-se como iniciativa bastante oportuna.
A presente lei vem ao encontro da ideia de que o Estado tenha não
apenas um papel educacional, mas preste apoio social efetivo a tais grupos de pessoas.
Portanto, garantindo os benefícios dispostos no presente projeto possibilitará maior isonomia
na vida social da população.
Segue em anexo cópia do projeto da cidade de Palhoça Santa
Catarina.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 22 de Fevereiro de 2021
ADAM LINEKER
Vereador
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