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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 40/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-02-22
Ementaenviar um PROJETO de Lei à Câmara Municipal para conceder isenção de IPTU aos portadores de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-24T09:05:04.425448-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 040/2021
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, enviar um PROJETO de Lei à
Câmara Municipal para conceder isenção de IPTU aos portadores de deficiência física, 
doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal.
JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal estabelece em um de seus 
princípios basilares a isonomia. Garantir que tal princípio seja efetivamente aplicado é uma 
constante da sociedade moderna, que se externiza através das normas legais 
frequentemente aprovadas em território nacional. Assim, a necessidade de amparo a 
pessoas portadoras de deficiência física, doenças graves incapacitantes e aos doentes em 
estágio terminal, denota-se como iniciativa bastante oportuna. 
A presente lei vem ao encontro da ideia de que o Estado tenha não 
apenas um papel educacional, mas preste apoio social efetivo a tais grupos de pessoas. 
Portanto, garantindo os benefícios dispostos no presente projeto possibilitará maior isonomia 
na vida social da população.
Segue em anexo cópia do projeto da cidade de Palhoça Santa 
Catarina.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 22 de Fevereiro de 2021
ADAM LINEKER
Vereador

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