Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosulpr.gov.br
Projeto de Lei n° 01412021
Súmula: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado
entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas,
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para
combate à pandemia do coronavírus
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e
seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Artigo 2° - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Artigo 30- O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
Artigo 4° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do artigo 8° da Lei Federal n/ 11.107/2005, podendo ser suplementada em
caso de necessidade.
Artigo 51- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogadas as disposições em co/trário.
Centenário tp Sul, 12 de nrço de 2021.
MEL QUIAE7A l'JIAN JUNIOR
MunícíDio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Proleto de Lei n 1014/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n° 014/2021, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência, nos termos do
artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O presente Projeto de dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções
firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira,
não apenas com o intuito de frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes
por falta de assistência, como também para retornar à atividade econômica, á geração de empregos e
renda e ao convívio social.
Com a missão de que,endo necessário, adquirir imunizações
complementares, o consórcio visa fortalecer o Sistema único de Saúde, na medida em que todas as U
doses serão ofertadas à população gratuitamente.
Ademais, esse consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar
ganho de escala, proporcionando vantagem nas negociações dos municípios, sejam em preços,
condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, com amparo legal na lei federal
n° 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar a burocracia a que compras em
menor escala estariam sujeitas.
LkIE
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Este projeto garante, como deve ser, o pleno controle externo das
atividades desenvolvidas pelo consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de
responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no
país. E urna ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema
iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da população.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do Projeto que
ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do SulL\12
MEL QUL4DSJ.4 VIAN JUNIOR
Prefeito unicipaI.