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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para publicação
2021-03-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-03-15 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-03-15 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-03-15 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-03-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T08:51:56.350712-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-03-16T10:04:17.532913-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosulpr.gov.br 
Projeto de Lei n° 01412021 
Súmula: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado 
entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para 
combate à pandemia do coronavírus 
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian 
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e 
seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios 
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas 
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à 
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 
Artigo 2° - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á 
em contrato de consórcio público. 
Artigo 30- O consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de 
direito público, com natureza autárquica. 
Artigo 4° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria 
para fins de cumprimento do artigo 8° da Lei Federal n/ 11.107/2005, podendo ser suplementada em 
caso de necessidade. 
Artigo 51- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 6° - Revogadas as disposições em co/trário. 
Centenário tp Sul, 12 de nrço de 2021. 
MEL QUIAE7A l'JIAN JUNIOR 
MunícíDio de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Proleto de Lei n 1014/2021 
SÚMULA: Dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções firmado entre municípios 
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus 
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal 
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal. 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto 
de Lei Municipal n° 014/2021, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência, nos termos do 
artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação. 
O presente Projeto de dispõe sobre a ratificação ao protocolo de intenções 
firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde, para combate à pandemia do coronavírus. 
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, 
não apenas com o intuito de frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes 
por falta de assistência, como também para retornar à atividade econômica, á geração de empregos e 
renda e ao convívio social. 
Com a missão de que,endo necessário, adquirir imunizações 
complementares, o consórcio visa fortalecer o Sistema único de Saúde, na medida em que todas as U 
doses serão ofertadas à população gratuitamente. 
Ademais, esse consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar 
ganho de escala, proporcionando vantagem nas negociações dos municípios, sejam em preços, 
condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, com amparo legal na lei federal 
n° 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar a burocracia a que compras em 
menor escala estariam sujeitas. 
LkIE 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Este projeto garante, como deve ser, o pleno controle externo das 
atividades desenvolvidas pelo consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de 
responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no 
país. E urna ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema 
iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da população. 
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do Projeto que 
ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo. 
Centenário do SulL\12 
MEL QUL4DSJ.4 VIAN JUNIOR 
Prefeito unicipaI. 

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