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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei n'01.312021
Súmula: Dispõe sobre revogação de Lei Municipal e sobre a
autorização para concessão de direito real de uso de bens imóveis do
patrimônio público.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Revoga na íntegra a Lei Municipal n° 3070/2020, de 13 de
agosto de 2020.
Artigo 21- Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão
de direito real de uso gratuita, de bens imóveis do patrimônio público de Centenário do Sul, abaixo
relacionados, para fins de industrialização.
1- Boxes (células industriais), 01 a 15, localizados no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira;
2- Barracão Industrial, medindo 500 metros quadrados, constante do lote n°
113-A, sito no lote Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira.
Artigo 3° - As pessoas jurídicas contempladas por esta lei serão
selecionadas através de processo licitatório na modalidade competente, no qual deverão constar as
obrigações, prazo de cumprimento e a cláusula expressa de reversão, bem como as demais exigências
legais.
Artigo 40- As empresas vencedoras do certame, assumirão por si e por
seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos em razão dos benefícios obtidos, expressos no
edital, notadamente no que se refere a:
1- Implantar o empreendimento no prazo e condições previstas no
cronograma de implantação, aprovado na licitação, considerando a execução de obras e melhorias se
necessárias e a entrada em funcionamento das atividades;
II- Cumprir integralmente a proposta apresentada no processo
licitatório, especialmente a manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser
mantido durante a vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação;
III- Garantir o efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas, nos
termos da legislação vigente;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de
segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da
legislação vigente;
V- Fornecer as informações solicitadas pela administração
pública, sobre a empresa, permitindo que o município possa exercer a fiscalização do cumprimento dos
encargos;
VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento
econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal n° 3.001/2018, de 19 de março de
2019.
Artigo 51- As concessões de direito real de uso, autorizadas por
esta Lei Municipal são intransferíveis.
Artigo 6° - As empresas ficarão sujeitas a todas as vedações e
proibições previstas na Lei Municipal n° 3.001/2018, de 19 de março de 2019.
Artigo 7° - As demais condições que não estiverem previstas
aqui, constarão no edital de licitação.
Artigo 81- Em sendo necessário, a administração regulamentará
a presente lei.
Artigo 91- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 101- Revogadas noato as disposições em
Centenário dd $ul. 05 de maríd202 1.
MEL Q11!ÍAÁ4L4N JUNIOR
PJ1T7p/Iunicipa1
PUBLIQUE-SE.
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