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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 3038 de 08 de novembro de 2019
native_id2190

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2021-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-14T09:35:58.598270-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-04-13T10:40:42.381990-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Projeto de Lei n°017/2021 
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n° 
3038, de 08 de novembro de 2019. 
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian 
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 3.038, de 08 de 
novembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação: 
Artigo 21da Lei Municipal O 3.038 - O imóvel do município, objeto 
da permuta, é onde está instalada a empresa ROMAGNOLI OLEOS VEGETAIS LTI)A, e o 
imóvel particular, é o terreno anexo ao cemitério municipal. 
Artigo 21 - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei. 
Artigo 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
Centenário dó Sul. 1° de abf'il d2021. 
MEL QUIÁPflA7IAN JUNIOR 
Prefito'?/'unicipal 
PUBLIQUE-SE. 
Protoc010 N° 
R E C LE B-1 
1 - 
j. 
06 A?UO21 
~n&ári~o'
flÍCiPa dCãC'Ze~t do Sul 
MunicíDio de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei n° 017/2021 
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.038, de 08 de 
novembro de 2019. 
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal 
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal. 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto 
de Lei Municipal n° 017/2021, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência, nos termos do 
artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação. 
O presente Projeto de Lei busca alterar o artigo 2° da Lei Municipal n° 
3.038/2019, que autoriza a permuta de imóvel público com imóvel de terceiro. Referida permuta busca 
ampliar o terreno do cemitério municipal e envolve o terreno nominado de Estância Gralha Azul e o 
imóvel público, onde hoje está instalada a empresa ROMAGNOLI OLEOS VEGETAIS LTDA. 
Ocorre que, por lapso, quando do envio do projeto de lei do qual resultou a lei que agora se busca 
altera, constou como nome da empresa, FRIGOCENTER. 
Necessário se faz a alteração do nome, para que possamos concretizar a 
permuta, com a lavratura da escritura e o competente registro do imóvel. 
Esperamos que os nobres vereadores cientes da imptância do Projeto que 
ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo. 
Centenário do St11 l°tUe abril &2021. 
MEL QIflA 'T4VIAN JUNIOR 

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