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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei n°017/2021
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n°
3038, de 08 de novembro de 2019.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°- Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 3.038, de 08 de
novembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 21da Lei Municipal O 3.038 - O imóvel do município, objeto
da permuta, é onde está instalada a empresa ROMAGNOLI OLEOS VEGETAIS LTI)A, e o
imóvel particular, é o terreno anexo ao cemitério municipal.
Artigo 21 - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei.
Artigo 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
Centenário dó Sul. 1° de abf'il d2021.
MEL QUIÁPflA7IAN JUNIOR
Prefito'?/'unicipal
PUBLIQUE-SE.
Protoc010 N°
R E C LE B-1
1 -
j.
06 A?UO21
~n&ári~o'
flÍCiPa dCãC'Ze~t do Sul
MunicíDio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n° 017/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.038, de 08 de
novembro de 2019.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n° 017/2021, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência, nos termos do
artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O presente Projeto de Lei busca alterar o artigo 2° da Lei Municipal n°
3.038/2019, que autoriza a permuta de imóvel público com imóvel de terceiro. Referida permuta busca
ampliar o terreno do cemitério municipal e envolve o terreno nominado de Estância Gralha Azul e o
imóvel público, onde hoje está instalada a empresa ROMAGNOLI OLEOS VEGETAIS LTDA.
Ocorre que, por lapso, quando do envio do projeto de lei do qual resultou a lei que agora se busca
altera, constou como nome da empresa, FRIGOCENTER.
Necessário se faz a alteração do nome, para que possamos concretizar a
permuta, com a lavratura da escritura e o competente registro do imóvel.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da imptância do Projeto que
ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do St11 l°tUe abril &2021.
MEL QIflA 'T4VIAN JUNIOR
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