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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 019/2021
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2021 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 462.000,00
(Quatrocentos e sessenta e dois mil reais), no orçamento do município de Centenário
do Sul, para o exercício de 2021, destinado a construção da Escola São José no
Conjunto Adalgiza Aparecida Bueno Felicio, oriundos da fonte 148 - MEC/PAR -
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SÃO JOSÉ.
08: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.001: DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
12.361.0015.1347: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SÃO JOSÉ CONJUNTO
ADALGIZA APARECIDA BUENO FELICIO
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........cessseeessensseeereererso R$ 462.000,00
148 - MEC/PAR - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SÃO JOSÉ
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias,
verificado a fonte de recursos 148 - MEC/PAR - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SÃO
JOSE.
08: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.004; DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0009.1017: ESTRUTURAR AS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO
PUBLICO PARA PRATICA DE ESPORTE E LAZER
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
148 - MEC/PAR - CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SÃO JOSÉ
«R$ 462.000,00
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário deSul, 06 de Abril de 2021
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 019/2021 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
destinado a construção da Escola São José no Conjunto Adalgiza Aparecida Bueno
Felicio.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centenário/do Sul, 06 de Abril de 2021.
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