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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou comissão.
native_id2194

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2021-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-14T09:36:50.415031-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-04-13T10:41:35.046152-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 021/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial nos vencimentos e proventos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos
servidores do Município no percentual de 4,52%, com efeitos financeiros a partir de
1.º de abril de 2021.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se
também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda,
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43
da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/04/2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Pref to do Municípi e Centenário do
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA — PL 021/2021
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é
previsão constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com índice
INPC/BGE, verificando-se, ainda, que a inflação de 2020 fechou em 4,52%, conforme
IPCA/IBGE.
Dessa Forma, esta Administração Municipal cumpre com seus
deveres e esforços contínuos junto aos servidores municipais como forma de garantir
direitos constitucionais, visando à liquidação das perdas salariais.
Isto posto, e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante
interesse da classe trabalhadora, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
em caráter de urgência, e para tanto, j ntamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores.
íPR, 06 de abril de 2021.

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