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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 021/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial nos vencimentos e proventos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos
servidores do Município no percentual de 4,52%, com efeitos financeiros a partir de
1.º de abril de 2021.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se
também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda,
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43
da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/04/2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Pref to do Municípi e Centenário do
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA — PL 021/2021
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é
previsão constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com índice
INPC/BGE, verificando-se, ainda, que a inflação de 2020 fechou em 4,52%, conforme
IPCA/IBGE.
Dessa Forma, esta Administração Municipal cumpre com seus
deveres e esforços contínuos junto aos servidores municipais como forma de garantir
direitos constitucionais, visando à liquidação das perdas salariais.
Isto posto, e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante
interesse da classe trabalhadora, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
em caráter de urgência, e para tanto, j ntamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores.
íPR, 06 de abril de 2021.
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