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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a concessão de Reposição Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2021-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-04-09 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-14T09:37:25.504157-03:00 Aprovado 6 0 0
2021-04-13T10:41:53.109914-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Reposição Salarial 
aos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, 
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário 
do Sul, Estado do Paraná, autorizada a reajustar os Salários dos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois por cento), com 
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2021.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial a 
título de Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do 
Orçamento do Presente Exercício Financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei 
nº 4.320/64.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/04/2021, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 2021.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente 
ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
1º Secretário 

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