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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE Lei nº 022/2021
SÚMULA: REVOGA NA ÍNTEGRA A
LEI nº 2.660/2013 E ALTERA O
ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.464/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº
2.464/2010, passará a ter a seguinte redação:
Artigo 4º - O conselho é vinculado à
estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará a
execução da Política Municipal dos Direitos do Idoso e é composto por
órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com
representação paritária, composta por membros titulares e respectivos
suplentes das representações:
L 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
HW — 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
HI — 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
IV = 01 (um) representante de entidade de
atendimento à pessoa idosa;
VI — 01 (um) representante do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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VII — 01 (um) representante do Sindicato
Rural de Centenário do Sul.
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais
artigos da Lei nº 2.464/2010.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 09 de abril de 202
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 022/2021.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO NA ÍNTEGRA DA LEI Nº
2.660/2013 E ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.464/2010.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 022/2019, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a revogação na íntegra da lei nº 2.660/2013 e alteração
do artigo 4º da lei n/ 2.464/2010.
O que se postula com o presente Projeto de Lei que ora se submete
à apreciação, é a revogação da Lei nº 2.660/2013 e a alteração do artigo 4º da lei nº
2.464/2010, possibilitando a correta formação do Conselho.
Esperamos que os nobres vereadores, cônscios da importância do
Projeto, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 09 Ide
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