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PROJETO DE LEI Nº 004/2021- Legislativo
SUMULA: “Insere no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal
de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura
de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada
anualmente na semana do dia 17 de abril .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul/PR, a
Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e
Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.
Art. 2
o A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade:
I- Rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil, e a violência sofrida pelos
trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos;
II- Fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos;
III- Valorizar o direito de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e
ao acesso a terra;
IV- Enfrentar todas as formas de violência;
V- Promover a Cultura de Paz.
Art. 3
o Os meios pelos quais se efetivará esta Lei são:
I- Campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, e
outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira e,
história da luta pela terra e com disposições legais referente ao tema;
II- Criação de espaços Institucionais no Município para discussão do tema;
III- Debates a serem realizados em espaços Públicos sobre a questão fundiária
com especialistas no tema;
IV- Oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos;
V- Audiências Públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária.
Parágrafo Único- Este artigo não exclui outros meios de efetivar esta Lei.
Art. 4
o
A realização da Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção
da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos será planejada e executada principalmente
em parceria com os Movimentos e Entidades Sociais que pautam a questão agrária e a
mediação de conflitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6o Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2021.
Marlon do Kioski
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Apresento este projeto no qual insere no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e
de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na
semana do dia 17 de abril.
Desta forma, segue projeto de lei, que visa rememorar as histórias de luta pela
terra no Brasil, e a violência sofrida pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais e
urbanos, fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos, valorizar o direito
de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso a terra, bem como
enfrentar todas as formas de violência, promovendo a cultura da paz.
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta
proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2021.
Marlon do Kioski
VEREADOR
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