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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaInsere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2021-05-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-05-21 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-05-21 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-05-21 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-05-21 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-01T11:08:22.411435-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-05-25T10:19:15.386452-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2021- Legislativo
SUMULA: “Insere no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal 
de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura 
de Paz e Resolução de Conflito, a ser realizada 
anualmente na semana do dia 17 de abril .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul/PR, a 
Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e 
Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de abril.
Art. 2
o A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade:
I- Rememorar as histórias de luta pela terra no Brasil, e a violência sofrida pelos 
trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos;
II- Fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos;
III- Valorizar o direito de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e 
ao acesso a terra;
IV- Enfrentar todas as formas de violência;
V- Promover a Cultura de Paz.
Art. 3
o Os meios pelos quais se efetivará esta Lei são:
I- Campanhas, mediante elaboração e divulgação de cartazes, cartilhas, e 
outros meios, com conteúdos esclarecedores da questão agrária brasileira e, 
história da luta pela terra e com disposições legais referente ao tema; 
II- Criação de espaços Institucionais no Município para discussão do tema; 
III- Debates a serem realizados em espaços Públicos sobre a questão fundiária 
com especialistas no tema;
IV- Oficinas sobre formas não violentas de resolução de conflitos;
V- Audiências Públicas anuais para avaliar e debater a questão agrária.
Parágrafo Único- Este artigo não exclui outros meios de efetivar esta Lei.
Art. 4
o
 A realização da Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção 
da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos será planejada e executada principalmente 
em parceria com os Movimentos e Entidades Sociais que pautam a questão agrária e a 
mediação de conflitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6o Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrário. 
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2021.
Marlon do Kioski
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Apresento este projeto no qual insere no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Centenário do Sul/PR, a Semana Municipal de Luta pela Reforma Agrária e 
de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos, a ser realizada anualmente na 
semana do dia 17 de abril. 
Desta forma, segue projeto de lei, que visa rememorar as histórias de luta pela 
terra no Brasil, e a violência sofrida pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais e 
urbanos, fortalecer iniciativas de resolução e mediação de conflitos, valorizar o direito 
de manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso a terra, bem como
enfrentar todas as formas de violência, promovendo a cultura da paz.
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação desta 
proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em 14 de abril de 2021.
Marlon do Kioski 
VEREADOR

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