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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 108/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-05-03
Ementasugeri ao Senhor Prefeito Municipal através da Secretaria de Assistência Social que estude a possibilidade de adquirir cadeiras de rodas e cadeiras de banho, com o fim de cedê-las, de forma gratuita e provisória, aos munícipes acometidos por enfermidades e/ou acidentados que necessitem destes aparelhos no período de recuperação.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-04T11:56:00.351250-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 108/2021
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara 
Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, 
INDICA ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, sugeri ao 
Senhor Prefeito Municipal através da Secretaria de Assistência Social que estude a 
possibilidade de adquirir cadeiras de rodas e cadeiras de banho, com o fim de cedê-las, de 
forma gratuita e provisória, aos munícipes acometidos por enfermidades e/ou acidentados 
que necessitem destes aparelhos no período de recuperação.
JUSTIFICATIVA: A necessidade de possibilitar melhoria na 
qualidade de vida das pessoas acometidas com enfermidades ou acidentadas, 
especialmente em se tratando daquelas economicamente carentes. Considerando que 
muitos munícipes acometidos por algumas enfermidades e/ou acidentados, acabam por 
necessitar, provisoriamente, de cadeiras de rodas e cadeiras de banho no período de 
recuperação, que a utilização de cadeiras de rodas e de banho, nestes casos, contribui 
muito para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, porém, ambos os aparelhos tem 
um custo relativamente alto, o que dificulta a aquisição por pessoas mais carentes, 
especialmente por estarem vivenciando problemas de saúde, por fim que o Poder Público 
Municipal poderia adquirir diversas cadeiras de rodas e de banho, e, através de um 
trabalho em conjunto das Secretarias de Saúde e de Assistência Social, identificar e 
cadastrar munícipes de baixa renda que necessitem, gratuitamente e provisoriamente, 
destes aparelhos, a pré-estabelecido, serem devolvidos a administração pública para 
serem novamente emprestados para outros pacientes.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 03 de maio de 2021.
ADAM LINEKER
Vereador

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