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CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.11410001-97 E-mail: crncensul@boLcom. br
PROJETO DE LEI N° 00612021- Legislativo
SUMULA: "Institui no calendário de Comemorações
Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto
Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 ° Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o
Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente, no
referido mês.
Art. 2Q No mês de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas palestras nas
escolas sobre como proceder em caso de incêndio a serem ministradas por profissionais
da área e/ou do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como esclarecer o
funcionamento da Norma Regulamentadora n° 23 - NR 23, que dispõe sobre a proteção
contra incêndios.
Art. 30 Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma
das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta
minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a
prevenção e o combate a incêndio.
Art. 4Q Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
I/PR, em 03 de maio de 2021.
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Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.11410001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
Este trabalho de cooperação com o Estado, já existe em outras cidades do
Paraná e do Brasil, sendo de posicionamento positivo pela própria Secretaria de
Segurança Pública, em cumprir a Norma Regulamentadora prevista em lei maior.
Em face o exposto, esperamos contar com o apoio dos demais pares desta
Casa Legislativa.
Centenário do Sul/PR, em 03 de maio de 2021.
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