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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaInstitui no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Proposição aprovada U Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2021-06-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T18:10:58.482450-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-06-29T10:52:58.427361-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.11410001-97 E-mail: crncensul@boLcom. br 
PROJETO DE LEI N° 00612021- Legislativo 
SUMULA: "Institui no calendário de Comemorações 
Oficiais do Município de Centenário do Sul o Agosto 
Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 ° Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o 
Agosto Cinza - Mês de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado, anualmente, no 
referido mês. 
Art. 2Q No mês de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas palestras nas 
escolas sobre como proceder em caso de incêndio a serem ministradas por profissionais 
da área e/ou do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, bem como esclarecer o 
funcionamento da Norma Regulamentadora n° 23 - NR 23, que dispõe sobre a proteção 
contra incêndios. 
Art. 30 Anualmente, na primeira semana do mês de agosto, deverá ocorrer, em uma 
das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta 
minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a 
prevenção e o combate a incêndio. 
Art. 4Q Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrário. 
I/PR, em 03 de maio de 2021. 
VER 
ïdo Kioski 
READOR 
AMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Desembargador Munhoz de Meio, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.11410001-97 
E-mail: cmcensul@bol.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Este trabalho de cooperação com o Estado, já existe em outras cidades do 
Paraná e do Brasil, sendo de posicionamento positivo pela própria Secretaria de 
Segurança Pública, em cumprir a Norma Regulamentadora prevista em lei maior. 
Em face o exposto, esperamos contar com o apoio dos demais pares desta 
Casa Legislativa. 
Centenário do Sul/PR, em 03 de maio de 2021. 
VEREAIOR 

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