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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do município de Centenário do Sul - Estado do Paraná.
native_id2262

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2021-06-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-06-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T18:11:38.154308-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-06-29T10:53:20.927099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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* CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensul(Dbol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2021- Legislativo
SUMULA: “Dispõe sobre a criação de memorial em
homenagem aos mortos em decorrência da COVID- 19
no âmbito do município de Centenário do Sul-Estado do
Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagem aos
cidadãos mortos em decorrência da COVID-19, no município de Centenário do Sul-
Estado do Paraná.
Art. 22 O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I- Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;
II- Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;
II- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no
Município;
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.
Art. 32 O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I- Foto do homenageado;
TI- Nome completo;
III- Data de nascimento e óbito;
Art. 4º O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder
Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, O
Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulbol.com.br
Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensulbol.com.br
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem como objetivo criar o Memorial em homenagem
aos pacientes vitimados pela COVID-19, no município de Centenário do Sul-Estado do
Paraná.
O memorial também é uma forma de homenagear os familiares e amigos das
vítimas de COVID-19.
Além disso, o memorial é uma forma de conscientizar a população da
importância de atender os protocolos sanitários em casos de pandemia, uma vez que o
vírus do coronavírus é extremamente mortal.
Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara
Municipal.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário
para que este projeto seja aprovado.
Centenário do Sul/PR, em 20 de maio de 2021.

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