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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-03-30 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-03-30 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-03-30 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-03-30 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-03-30 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 005/2015
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2015 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e
noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento do município de Centenário do
Sul, para o exercício de 2015, destinado a Construção de Anfiteatro no Município de
Centenário do Sul, com recursos da fonte de recursos 898 - MTURlSMO -
Construção de Anfiteatro .
13; SECRETARIA DA INDUST.,COMERCIO E TURISMO
13.001; DEP. DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
04.122.0011.02300; CONSTRUÇÃO DE ANFITEATRO - MTURISMO
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES •.........................................R$ 292.500,00
898 - MTURISMO - CONSTRUÇÃO DE ANFITEATRO
Artigo r- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1° ,
Inciso 11da Lei Federal n". 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de
recursos 898 - MTURISMO - CONSTRUÇÃO DE ANFITEATRO.
Artigo 3°_ Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposiçõe m contrári .
Ce tenário do Sul, 27 de Março de 2015.
LUIZNICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIV A
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de n". 005/2015 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2015, no importe de R$ 292.500,00 (Duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais), destinado a Construção de Anfiteatro no Município de
Centenário do Sul, com recursos da fonte de recursos 898 - MTURISMO _
Construção de Anfiteatro .
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Cent nário do Sul, 27 de Março de 2015. -/
LUIZ ~HCACIO
Prefeito Municipal

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