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materia nº 4/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI 027/2021 E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 9º - ................. Parágrafo Único - Estabelece mecanismos que obrigam o Poder Executivo Municipal a cumprir o compromisso com a liberação a qual define um percentual de 1,2% (um vírgula dois por cento) do Orçamento Líquido para Emendas Impositivas a serem apresentadas pelos Vereadores.
native_id2312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 027/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T10:52:41.812901-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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EMENDA ADITIVA 004/2021
Emenda ao Projeto de Lei Ordinária 027/2021
SUMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da 
Lei Orçamentária do município de Centenário do Sul, para o 
exercício de 2022 e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Art. 9º - .................
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 9º E PASSARÁ A TER A 
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9º - .................
Parágrafo Único - Estabelece mecanismos que obrigam o Poder Executivo
Municipal a cumprir o compromisso com a liberação a qual define um percentual de 1,2% 
(um vírgula dois por cento) do Orçamento Líquido para Emendas Impositivas a serem 
apresentadas pelos Vereadores.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2021.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ADAM LINEKER
1º Secretário

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