| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018. |
| native_id | 2316 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-08-16 | Proposição aprovada | S | Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para sansão |
| 2021-08-09 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação |
| 2021-08-06 | Parecer favorável da Comissão da Administração Pública | U | Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação |
| 2021-08-06 | Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social | U | Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação |
| 2021-08-06 | Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária | U | Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação |
| 2021-08-06 | Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação | U | Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-08-18T09:07:19.175603-03:00 | Aprovado | 5 | 1 | 0 |
| 2021-08-10T09:39:21.105405-03:00 | Aprovado | 5 | 0 | 0 |
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COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021 SUMULA: Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018. Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Acórdão de Parecer Prévio nº 50/21 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2018, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de junho de 2021. VALDIR CORREA DA SILVA PRESIDENTE JOSÉ PEREIRA DA CRUZ RELATOR ADAM LINEKER MEMBRO