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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAutoriza concessão de uso de bem imóvel público municipal
native_id2324

Autoria

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texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 028/2021
Súmula: Autoriza concessão de uso de bem imóvel
público municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu,
Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos previstos no artigo 92, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso do
imóvel a seguir especificado, à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS —-APPRCS, para fins de instalação/construção de sede própria: uma área de
terras medindo 994,88 metros quadrados, constante do lote 113 R K da gleba 02, sem
benfeitorias, situada na Rua Jesuíno Pelícia, no Parque Industrial e Comercial José
Augusto Ferreira, na cidade e comarca de Centenário do Sul.
Artigo 2º- A concessão de uso será gratuita e terá vigência
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se a finalidade da
concessão estabelecida no artigo 1º desta lei, estiver sendo cumprida.
Artigo 3º - A associação poderá realizar no imóvel as
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da concessão, sempre mediante prévia
anuência do município.
$ 1º - Os investimentos realizados pela associação não
serão indenizados pelo município, incorporando-se ao bem, objeto da concessão de uso.
$ 2º - Caberá à referida associação todos os ônus e
encargos de conservação c manutenção do imóvel concedido.
Artigo 4º - As demais normas e condições desta
concessão serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 028/2021.
SÚMULA: Autoriza a concessão de uso de bem imóvel público municipal.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo e na
oportunidade submetemos à análise desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal
nº 028/2019, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei Orgânica Municipal e
posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem imóvel
público municipal.
No projeto que ora se encaminha, a administração busca
autorização para nos termos do artigo 92, $ 2º, da Lei Orgânica municipal, conceder o uso do
imóvel descrito no artigo primeiro do projeto de lei em análise.
É notória a necessidade de que a associação dos pequenos
produtores rurais de Centenário do Sul, tenha uma sede própria para que possa receber a
produção de seus associados e também realizar reuniões e cursos com o intuito de melhorar à
capacidade de inovação dos associados, possibilitando assim melhoria no cultivo de sua
plantação, trazendo maiores benefícios para todos os associados, servindo até mesmo Omo
incentivo para que mais pessoas se associem e possam assim desenvolver uma atividade
laboral. É é
Esperamos que os nobres vereado ecessidade de
regularização constante do Projeto, emitam parecer favorá Ê

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