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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 030/2021
Súmula: Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 6.582,78 (seis mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a serem pagos em 2 (duas) parcelas (agosto e setembro
de 2021).
Artigo 2º- Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos
no artigo 1º, serão do orçamento geral do município na dotação elemento e fonte próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 030/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 030/2021, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, em
sendo aprovado, possibilitará a aquisição de medicamentos constates do rol de medicamentos
da atenção básica, através de convênio a ser firmado posteriormente à aprovação, por um
preço aquém do praticado no mercado, em razão de que o consórcio realiza compras de
medicamentos do Paraná Saúde, o que permite relevante economicidade aos cofres públicos.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
aprovação do mesmo.
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