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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 031/2021
Súmula: Dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de
construções ou irregulares na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- A aprovação de projetos de regularização de construções
irregulares far-se-á em conformidade com o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único — Aplicam-se as disposições do presente diploma legal
aos requerimentos de regularização de construções irregulares constantes no Cadastro Imobiliário
Fiscal, ou não, desde que protocolados na Prefeitura Municipal até o dia 31 de dezembro de 2021.
Artigo 2º- Os requerimentos para a aprovação de projetos regularização
de construções irregulares, erigidas em desacordo com a legislação municipal pertinente, poderão ser
apreciados quanto aos seguintes aspectos:
I. Dimensão de área livre fechada;
II. Dimensões de escadas, inclusive de patamar, leque, espelho e
piso;
INK. Dimensões dos compartimentos em geral;
IV. — Altura do pé direito;
v. Taxa de iluminação;
VI. Taxa de ventilação;
VII. Taxa de ocupação;
VIII. Vagas de estacionamento;
IX. Recuos urbanísticos;
x. Afastamentos;
XI. — Inclinação de rampas;
XII. Índice de aproveitamento;
XIII. Quantidade de sanitários, vasos sanitários lavatórios e chuveiros;
XIV. Sanitário especial para portadores de deficiências;
XV. Obstrução de visibilidade.
Parágrafo Único — Serão também regularizadas as construções nos
fundos de casas já regularizadas ou não, sendo obrigatório a regularização da casa da frente, para que a
casa dos fundos possa ter o direito de regularização.
Artigo 3º - constituem requisitos para apreciação do projeto de
regularização de construção irregular:
I- | Obras cobertas;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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H- A compatibilidade da utilização da construção irregular com a
legislação que dispõe sobre o uso e ocupação do solo;
Parágrafo Único — havendo construção irregular em área não edificante
ou em área de preservação permanente, constitui requisito para a apreciação o projeto de regularização,
o licenciamento ou a autorização dos órgãos estaduais e federais competentes para utilização da área.
Artigo 4º - O requerimento para a regularização de construção irregular
deverá ser instruído com a documentação exigida pela Lei nº 2113/2007, e com:
I. Projeto legendado, identificando a construção a ser regularizada;
Il. Comprovante de recolhimento equivalente a 100% (cem por
cento) da taxa estabelecida na legislação vigente relativa à
aprovação de projeto de construção;
II. Declaração de que a obra é segura e possui condições de
utilização e habitação, firmada pelo proprietário do imóvel e
pelo responsável técnico, conforme modelo fornecido pela
prefeitura;
IV. Declaração de anuência dos vizinhos quando o objeto da
irregularidade for a dimensão dos recuos laterais e fundo;
V. Certidão negativa de tributos municipais.
Artigo 5º - A aprovação do projeto de regularização ocorrerá somente
após o recolhimento:
I. das multas e tributos devidos;
II. das parcelas iniciais dos fracionamentos das multas e tributos.
Artigo 6º - Os requerimentos protocolados na Administração
Municipal, com fundamento na Lei referida no artigo 4º desta Lei, deverão adaptar-se às disposições
ora estabelecidas.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção,
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 031/2021.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções ou
irregulares na forma que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 031/2021, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de
construções ou irregulares na forma que especifica.
O que se postula com o presente Projeto de Lei que ora se submete
à apreciação, possibilitar a atendimento à elevada demanda de proprietários que pretendem a
regularização de construções ou irregulares, visando assim que seus imóveis atendam ao
previsto na legislação municipal.
Esperamos que os nobres vergadores, cônscios da ecessidade de
regularização constante do Projeto, emitam parecer favo ã
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