CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
oseestss! ESTADO DO PARANA
A > 0 7 Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
Same” FONEIFAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Ss E-mail: cncensulbol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2021- Legislativo
SUMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica instituído a "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência" no âmbito do
Município de Centenário do Sul/PR, a ser celebrada anualmente no período de 21 a 27
de agosto.
Art. 2º - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência passa a integrar o calendário
oficial do Município de Centenário do Sul
Art. 3º - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
I- Conscientização da população sobre as necessidades específicas de organização
social, voltadas às pessoas com deficiência;
II- Necessidade de políticas públicas de promoção e inclusão social dos deficientes;
HI- Combater o preconceito e a discriminação.
Art. 4º - Na Semana Municipal da Pessoa com Deficiência o poder público municipal
promoverá campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas,
ações sociais e demais atividades voltadas ao tema, com o fim de conscientizar nossa
comunidade sobre a importância de práticas inclusivas e de respeito às diferenças,
direitos, cidadania e inclusão social de todos.
* CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
a Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
A Nes ul
= FONE/FAX (43) 3675-1393 Ena combat DL br CNPJ: 00.999.114/0001-97
Art. 5º Durante a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência fica autorizado o Poder
Público municipal a promover, em parceria com Entidades Públicas e Privadas, um
amplo trabalho educativo, ministrado por profissionais qualificados (assistentes sociais,
nutricionistas, médicos, psicólogos, educadores, esportistas e pedagogos) relacionados
ao tema.
Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Centenário do Sul/PR, em 23 de agosto de 2021.
F
EREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
AR TO Á
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.585 de 26 de dezembro de 2017 instituiu a Semana
Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada nos dias
21 a 28 de agosto de cada ano.
Assim, visando seguir o que dispõe a Lei Federal, e garantir sua execução em
nível local, apresenta-se este projeto para dispor no Município lei que regulamente a
matéria, a qual tem por fim conscientizar a sociedade sobre as necessidades dessa
população e promover ações de combate ao preconceito e à discriminação.
Destaca-se que o projeto ora apresentado ainda autoriza o Poder Executivo a
realizar diversas ações no âmbito previsto pela lei.
As ações visam a promoção de atividades voltadas a temática das deficiências,
promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e
educação inclusiva, a geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como
a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas
com deficiência.
Também devem acontecer ações voltadas a reflexão sobre a riqueza da
diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em nos mais
diversos ambientes sociais.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para aprovação
do presente projeto.
Centenário do Sul/PR, em 23 de agosto de 2021.