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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio público municipal, através de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública.
native_id2381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei
2021-09-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-09-10 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-09-10 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-09-10 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-09-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-23T11:34:13.834241-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-16T09:35:41.904029-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 035/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do patrimônio
público municipal, através de processo licitatório na
modalidade Concorrência Pública.
Câmara
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
Concessão de Direito Real de Uso a título gratuito, pelo prazo de O5(cinco) anos, prorrogável por até igual
período, para fins de indústria/Comércio, do imóvel abaixo descrito:
Um prédio em alvenaria (barracão), medindo 1.994,05m2, situado no
imóvel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca de Centenário do Sul/PR —
Matrícula 11.547.
Artigo 2º - As empresas beneficiadas por esta Lei serão selecionadas
através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar os encargos, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula expressa de reversão.
Artigo 3º - As empresas selecionadas no processo licitatório assumirão,
por sie seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos impostos em razão dos benefícios obtidos,
expresso no edital de concorrência, notadamente no que se refere a:
| - Implantar o empreendimento no prazo e nas condições previstas no
cronograma de implantação aprovado na licitação, considerando a execução de obras de melhorias se
necessárias e a entrada em funcionamento das atividades;
l- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a
manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a vigência
contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação;
HI. Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos
termos da legislação vigente;
IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de
segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da legislação
vigente;
V- prestar as informações solicitadas pela Administração sobre a empresa,
a fim de permitir que o município possa exercer a fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos;
VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento econômico
de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019.
Artigo 4º - As concessões autorizadas por esta Lei Municipal são
intransferíveis.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 5º - As empresas ficarão sujeitas a todas as vedações e proibições
previstas na Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019,
Artigo 6º - As demais condições que não estiveram previstas aqui,
constarão no respectivo edital de licitação.
Artigo 7º - Se necessário, a administração baixará atos para
regulamentação desta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogadas às disposições em contrário.
Centenário do Sul, 02 de Setembro de 2021.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
DECLARAÇÃO
O Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, CNPJ 75.845.503/0001-67, neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Almeida Lens, declara para
os devidos fins, que o imóvel constante do lote 3B2, contendo como
benfeitorias um barracão em alvenaria medindo 1.994,05m2, encontra-se
desocupado, livre e desembaraçado à abertura de procedimento Licitatório
para a Concessão de Uso.
Para que produzam os efeitos legais, expediu-se a
presente declaração em 02(duas) vias do mesmo teor.
Desenvolvimento Econômico
m
Protocolo Nº
RECEBIDO
Câmafé E] à My ínicipal
de Centenário do Sul
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL
A Empresa SOLABG ENERGIA RENOVÁVEL
EIRELI, CNPJ 33.876.521/0001-66, com sede à Rua Jesuíno Pelícia, 26,
Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, neste ato representada
por WILLIAM ANTONIO GARCEZ, inscrito no CPF/MF nº 055.548.599-41, vem
por meio deste, considerando a expiração do prazo de 90 (noventa) dias,
concedidos por meio da Portaria 020/2021, para utilização como depósito de
insumos, do imóvel constante do lote 3B2, contendo como benfeitorias um
barracão em alvenaria medindo 1.994,05m2, DEVOLVÊ-LO nas mesmas
condições que o recebeu.
Para que produzam os efeitos legais, expediu-se o
. Presente termo em 02(duas) vias do mesmo teor,
Centenário do Sul 0 de 2021.

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