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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 033/2021
Súmula: Autoriza concessão de uso de bem imóvel
público municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu,
Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos previstos no artigo 92, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, a conceder o uso do
imóvel a seguir especificado, à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS com
sede no município de Centenário do Sul, para fins de instalação/construção de sede
própria: uma área de terras medindo 994,88 metros quadrados, constante do lote 113 R
K da gleba 02, sem benfeitorias, situada na Rua Jesuíno Pelicia, no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira, na cidade e comarca de Centenário do Sul.
Parágrafo Único — A concessão será concedida à
associação que comprovar o maior número de associados em sua composição.
Artigo 2º- A concessão de uso será gratuita e terá vigência
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, se a finalidade da
concessão estabelecida no artigo 1º desta lei, estiver sendo cumprida.
Artigo 3º - A associação poderá realizar no imóvel as
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da concessão, sempre mediante prévia
anuência do município.
8 1º - Os investimentos realizados pela associação não
serão indenizados pelo município, incorporando-se ao bem, objeto da concessão de uso.
8 2º - Caberá à referida associação todos os ônus e
encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Artigo 4º - As demais normas e condições desta
concessão serão estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 028/2021.
SÚMULA: Autoriza a concessão de uso de bem imóvel público municipal.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo e na
oportunidade submetemos à análise desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal
nº 033/2019, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei Orgânica Municipal e
posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem imóvel
público municipal.
No projeto que ora se encaminha, a administração busca
autorização para nos termos do artigo 92, 1º, da Lei Orgânica Municipal, conceder o uso do
imóvel descrito no artigo primeiro do projeto de lei em análise.
É notória a necessidade de que toda a associação, tenha uma sede
própria para que possa receber a produção de seus associados e também realizar reuniões e
cursos com o intuito de melhorar a capacidade de inovação dos associados, possibilitando
assim melhoria no cultivo de sua plantação, trazendo maiores benefícios para todos os
associados, servindo até mesmo como incentivo para que mais pessoas se associem « e possam
assim desenvolver uma atividade laboral.
Esperamos que os nobres vereadores, cônscios da” necessidade de
regularização constante do Projeto, emitam parecer favorável à aprovação dó mesmo.
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