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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
native_id2403

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2021-09-27 Proposição aprovada em 1º turno U Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-09-24 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-09-24 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-09-24 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-09-24 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T11:50:15.946212-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-28T09:39:01.695711-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 036/2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que
altera a zona de uso e ocupação do solo urbano do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
inclusão do mapa 30 — F, aos anexos da Lei Municipal nº 2.108/2007 (uso e ocupação do solo
urbano), que permite alterar a destinação de área urbana do município.
Parágrafo Único - Em anexo os mapas da situação atual e da posterior.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 036/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo proceder a inclusão de mapa que altera a zona
de uso e ocupação do solo urbano do Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 036/2021, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
atender à demanda de empresas para instalação de usina de gerador solar. Em razão de
negociação entre empresário e proprietário da área que atende a esta finalidade, o município
viu-se compelido a elaborar o presente projeto de lei que visa transformar referida área em
ZONA COMERCIAL 2, conforme se constata no mapa 30 — F, que ora se junta, que permitirá
que seja dada nova finalidade, possibilitando assim a instalação da empresa.
A instalação da empresa, além do produto ofertado, amplamente
usado na atualidade como forma de economia no uso de energia, trará benefícios ao
município, tanto na geração de receitas como na criação de vagas de empregos.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo.

LEGENDA
ÁREAS URBANIZÁVEIS
ZONA RESIDENCIAL 1
nm
E
20NA COMERCIAL 1
ZONA COMERCIAL 2
Zi — ZONA INDUSTRIAL
2PP1 — ZONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE 1
2PP2 — TONA DE PROTEÇÃO PERMAMENTE 2
ZE - CEMITÉRIO
2E2 — PRAÇAS
ZE3 — ESTÁDIO M. SERGIO MECCA
ZE4 — AERÓDROMO
PERÍMETRO URBANO
PONTES
micos CENTENÁRIO DO SUL
Mapa: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Proncho nº 30 = F
LEGENDA
ÁREAS URBANIZÁVEIS
7R$ — ZONA RESIDENCIAL 1
ZONA COMÉRCIAL 1
ZONA COMERCIAL 2
ZONA INDUSTRIAL
ZONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE 1
TONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE 2
CEMITÉRIO
PRAÇAS
ESTADIO M. SERGIO MEICA
AERODROMO
PERÍMETRO URSAMO
PONTES
Mepa: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Proncho nº 30 = F
LEGENDA
ÁREAS URBANIZÁVEIS
ZR1 - ZONA RESIDENCIAL 1
201 COMERCIAL 1
ZONA COMERCIAL 2
ZONA INDUSTRIAL
ZONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE 14
ZONA DE PROTEÇÃO PERMANENTE 2
CEMITÉRIO
PRAÇAS
ESTÁDIO M. SERGIO MECCA
AERÓDROMO
PERIMETRO URSANO
PONTES
muriciio CENT RIO DO SUL
Mopo: | USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Proncha nº 30 = F

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