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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão da revisão geral da
Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, concedida pela
Resolução nº 002/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná, autorizada a suspender a revisão geral da reposição
salarial nos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul/PR, concedida através da Resolução nº 002/2021, de 14 de abril
de 2021, por força de decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de
Moraes, na Reclamação nº 48.538, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu
que a revisão geral ao funcionalismo público está inserida na vedação do inciso I do
artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, decisão
proferida nas ADI’s nº 6.450 e 6.525- DF.
ARTIGO 2º - Quanto às importâncias percebidas de boa-fé até
a aprovação desta Resolução, a Súmula 249 do Tribunal de Contas da União
estabelece que “é dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas
de boa-fé por servidores ativos e inativos e pensionistas, em virtude de erro
escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de
autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da
presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas
salariais”.
ARTIGO 3º - A suspensão de que trata esta Resolução terá
validade até o dia 31/12/2021, quando a Lei Complementar nº 173/2020, perde sua
vigência.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2021.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente
ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
1º Secretário
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