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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 243/2021
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, instale placas
informativas em diversos pontos da cidade com os dizeres “ABANDONO E MAUS
TRATOS DE ANIMAIS É CRIME LEI FEDERAL Nº 14.064/2020, quando se tratar de cão
ou gato, a pena para as condutas é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e
proibição da guarda, bem como, juntamente com a divulgação da Lei Municipal
3016/2019, que também trata sobre os maus tratos no município, desta forma, realize
também publicação nos seus portais eletrônicos, na internet sobre as referidas Leis,
instituindo campanhas sobre esse assunto.
JUSTIFICATIVA: Essa é uma campanha muito importante, além de
conscientizar a população contra o abandono e os maus-tratos e crimes contra os animais.
Hoje em Centenário do Sul, há um número muito grande de animais abandonados em
estradas rurais, rodovias e até mesmo dentro da cidade, é possível notar animais sendo
abandonados, por isso a importância do Poder Público divulgar através de seus portais
eletrônicos, bem como por placas nas entradas do município, conscientizando a população
desta campanha.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de outubro de 2021.
ADAM LINEKER
Vereador
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