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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 244/2021
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, propicie a implantação e
viabilização para criação de Lei Instituindo o concurso de premiação para o
pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, no âmbito do Município de Centenário do Sul/PR.
JUSTIFICATIVA: Tal medida tem a finalidade de incentivar o
pagamento em dia do IPTU, podendo participar do sorteio dos prêmios os contribuintes do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o seu possuidor,
a qualquer título, desde que compromissado ao pagamento do IPTU, através de cláusula
contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento deste imposto, e
possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no caso de
proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente inscritos no
Cadastro Fiscal do Município. Nesse sentido, tratando-se de possuidores a qualquer título,
aqueles deverão comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil, o
contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio
respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das
parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do
ano em curso. No caso do contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao
pagamento do IPTU ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da
empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos
documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e
criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de outubro de 2021.
ADAM LINEKER
Vereador
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