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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 244/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 244 / 2021
Date 2021-10-18
Ementapropicie a implantação e viabilização para criação de Lei Instituindo o concurso de premiação para o pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito do Município de Centenário do Sul/PR.
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T10:45:23.721559-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 244/2021
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao 
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, propicie a implantação e 
viabilização para criação de Lei Instituindo o concurso de premiação para o 
pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, no âmbito do Município de Centenário do Sul/PR.
JUSTIFICATIVA: Tal medida tem a finalidade de incentivar o 
pagamento em dia do IPTU, podendo participar do sorteio dos prêmios os contribuintes do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o seu possuidor, 
a qualquer título, desde que compromissado ao pagamento do IPTU, através de cláusula 
contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento deste imposto, e 
possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no caso de 
proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente inscritos no 
Cadastro Fiscal do Município. Nesse sentido, tratando-se de possuidores a qualquer título, 
aqueles deverão comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil, o
contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio 
respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das 
parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do 
ano em curso. No caso do contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao 
pagamento do IPTU ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da 
empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos 
documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e 
criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de outubro de 2021.
ADAM LINEKER
Vereador

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