PROJETO DE LEI Nº 009/2021- Legislativo
SUMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção
dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso,
instalados por prestadoras de serviços que operem no
Município de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas públicas e privadas, prestadoras de serviços por meio da
rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a
fiação por elas instalados quando em excesso, sem uso e desnecessários.
Art. 2º - A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita
por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público,
usuário ou não do serviço, e deverá ser atendida pela empresa responsável em até 05
(cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º - O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará à empresa infratora a
imposição de multa na monta de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada dia
transcorrido além do prazo estipulado para retirada.
§1º Transcorrido o prazo do caput deste artigo sem atendimento pela empresa
responsável, o denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura
Municipal, que deverá contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os
motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa.
§2º A multa de que trata o caput deste artigo será corrigida anualmente pela variação
do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de
extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita
e reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30(trinta) dias,
contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. Enquanto não houver a regulamentação tratada no “caput” deste
artigo, caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente proceder a
fiscalização e cumprimento da presente lei.
Art. 5º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7
o
- Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Centenário do Sul/PR, em 25 de outubro de 2021.
Adam Lineker
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo a obrigatoriedade de remoção de cabos e
fiação, aérea excedentes, e sem uso, instalados por prestadoras de serviços, que
operem no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
O problema de cabos e fiação excedentes é frequente em nossa cidade, no
centro, no Distrito de Vila Progresso, e em muitos bairros do município, existem
reclamações, de fios soltos e sem utilização deixados pendurados, em calçadas e ruas,
pelas empresas, que trabalham, principalmente com instalação de energia elétrica,
telefones fixos e internet.
A remoção dos cabos excedentes, não serve apenas para promover a
revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios
soltos, dependurados ou enrolados, tornam um cenário de abandono, mas também,
para proteger os cidadãos.
O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas,
quando espalhados no chão ou dependurados, isso porque não se sabe com precisão,
quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Por todo o exposto, espera-se a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação deste Projeto de Lei e posterior sanção e colocação na prática
pelo Excelentíssimo Prefeito.
Centenário do Sul/PR, em 25 de outubro de 2021.
Adam Lineker
VEREADOR