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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei
2021-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T10:26:57.483425-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-12-07T09:36:02.033939-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2021- Legislativo
SUMULA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção 
dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso,
instalados por prestadoras de serviços que operem no 
Município de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas públicas e privadas, prestadoras de serviços por meio da 
rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a 
fiação por elas instalados quando em excesso, sem uso e desnecessários.
Art. 2º - A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita 
por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, 
usuário ou não do serviço, e deverá ser atendida pela empresa responsável em até 05 
(cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art. 3º - O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará à empresa infratora a 
imposição de multa na monta de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada dia 
transcorrido além do prazo estipulado para retirada.
§1º Transcorrido o prazo do caput deste artigo sem atendimento pela empresa 
responsável, o denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura 
Municipal, que deverá contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os 
motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa.
§2º A multa de que trata o caput deste artigo será corrigida anualmente pela variação 
do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de 
extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita 
e reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30(trinta) dias, 
contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. Enquanto não houver a regulamentação tratada no “caput” deste 
artigo, caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente proceder a 
fiscalização e cumprimento da presente lei.
Art. 5º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7
o
- Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrário. 
Centenário do Sul/PR, em 25 de outubro de 2021.
 Adam Lineker
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como objetivo a obrigatoriedade de remoção de cabos e 
fiação, aérea excedentes, e sem uso, instalados por prestadoras de serviços, que 
operem no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
O problema de cabos e fiação excedentes é frequente em nossa cidade, no 
centro, no Distrito de Vila Progresso, e em muitos bairros do município, existem 
reclamações, de fios soltos e sem utilização deixados pendurados, em calçadas e ruas,
pelas empresas, que trabalham, principalmente com instalação de energia elétrica, 
telefones fixos e internet.
A remoção dos cabos excedentes, não serve apenas para promover a 
revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios 
soltos, dependurados ou enrolados, tornam um cenário de abandono, mas também, 
para proteger os cidadãos.
O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas,
quando espalhados no chão ou dependurados, isso porque não se sabe com precisão,
quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.
Por todo o exposto, espera-se a tramitação regimental e apoio dos nobres 
colegas na aprovação deste Projeto de Lei e posterior sanção e colocação na prática 
pelo Excelentíssimo Prefeito.
Centenário do Sul/PR, em 25 de outubro de 2021.
 Adam Lineker 
VEREADOR

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