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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDa denominação oficial ao Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do Paraná
native_id2451

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-11-26 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-11-26 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-11-26 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-11-26 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T10:26:39.170401-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-11-30T09:03:59.132167-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 010/2021- Legislativo
SUMULA: “Da denominação oficial ao Pátio- Sede da 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de 
Centenário do Sul- Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Denomina-se o PÁTIO- Sede da Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do Paraná de FÁTIMA TEREZA MEDEIROS 
DE PRADO E SANCHES.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar 
Placas de Identificação e Homenagem no Pátio- Sede da Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos de Centenário do Sul- Estado do Paraná, em conformidade, no que 
couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes sobre o assunto.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementado se necessário.
Art. 4º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 28 de outubro de 2021.
 Rubisnei Aparecido da Silva
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa homenagear a funcionária pública do 
município de Centenário do Sul/PR, Fátima Medeiros de Prado e Sanches, que prestou 
grandes serviços ao nosso município, estando à frente de grandes secretarias, tais como 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos, deixando um grande legado para todos nós.
Desta forma, esta homenagem póstuma para um grande amiga, que 
tivemos dentro da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR.
Pela importância desta servidora para nós, contamos com a colaboração dos 
nobres Vereadores, para a aprovação desta matéria.
Centenário do Sul/PR, em 28 de outubro de 2021.
 Rubisnei Aparecido da Silva
VEREADOR

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