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·cípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 009/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a
Entidades, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2015, Subvenção destinada à "ASSOCIAÇÃO
DA MELHOR IDADE DE CENTENÁRIO DO SUL", para beneficiar a
manutenção dos serviços assistenciais para as pessoas da melhor idade do município
de Centenário do Sul, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), com recursos da
Secretaria de Ação Social, oriundos da fonte 000 Recursos Ordinários Livres.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ce tenário do Sul, 06 de Abril de 2015.
LUIZN{CACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIV A
Encaminhamos o Projeto de Lei n? 009/2015 que
dispõe sobre a fixação de repasse a título de Subvenção para a Entidade
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE CENTENÁRIO DO SUL, para o
exercício de 2015, e dá outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
Vereadores, visa atender para a manutenção dos serviços assistenciais para as
pessoas da melhor idade do município de Centenário do Sul
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Centenário do Sul, 06 de abril de 2015.
LUIZ NJéACIO
Prefeito Municipal
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