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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-05-18 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-04-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-04-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-04-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-04-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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.......,
- .-
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 010/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a
Entidades, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2015, Subvenção destinada à "ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA A APMIF", para
manutenção do programa de formação cidadã e capacitação para o trabalho, no valor
de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), com recursos da Secretaria de Ação Social,
oriundos da fonte 000 Recursos Ordinários Livres.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
entenário do Sul, 06 de Abril de 2015.
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ~ACIO
Prefeito Municipal
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n? 010/2015 que
dispõe sobre a fixação de repasse a título de Subvenção para a Entidade
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA E
FAMÍLIA A APMIF, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
Vereadores, visa atender para manutenção do programa de formação cidadã e
capacitação para o trabalho executado através do Centro Comunitário de
fi-'
Centenário do Sul.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
entenário do Sul, 06 de abril de 2015.
{
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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