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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaRatifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.
native_id2492

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2021-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2021-12-03 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-17T11:43:38.351797-03:00 Aprovado 5 0 0
2021-12-15T09:24:54.696531-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 043/2021
Súmula: Ratifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio
público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian
Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, ficam ratificadas e consolidadas as alterações do contrato de consórcio público firmado
entre o município de Centenário do Sul, Estado do Paraná e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paranapanema - CISMEPAR
Artigo 2º- O texto consolidado do contrato de consórcio é parte
integrante do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sul, 16 de nove
Centenário do bro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 043/2021
SÚMULA: Ratifica a alteração e consolidação do contrato de consórcio público firmado entre
os municípios integrantes do consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
Paranapanema — CISMEPAR.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal nº 043/2021, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência, nos termos do
artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O presente Projeto de Lei busca ratificar a alteração e consolidação do
contrato de consórcio público firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paranapanema — CISMEPAR., tendo em vista a aprovação, pelo Conselho de
Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema — CISMPEAR, da Resolução
nº 312, de 08 de outubro de 2021, cujo teor trata da alteração e consolidação de tais alterações junto à
Câmara Lesgislativa Municipal, para que, assim, o município de Centenário do Sul possa continuar
sendo parte integrante do referido consórcio, visando a manutenção dos serviços médicos prestados à
população.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do Projeto que
ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aproyação do mesmo.

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