Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 011/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar área
rural em área urbana no Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
transformar em área urbana área de terras rural medindo 23.985,54 metros quadrados,
ou seja, 2,3985 hectares, constante do seguinte Memorial Descritivo:
Iniciando a descrição deste perímetro no vértice cravado na divisa da propriedade
denominada, LOTE 200 - A, com a propriedade denominada LOTE 210 - A. Desta
segue confrontando com a propriedade denominada, LOTE 210 - A com Rumo
13045'10" NW e distância de 132,00m, até encontrar um ponto cravado na divisa da
propriedade denominada Estância Gralha Azul - B, deflete a esquerda e segue
confrontando com a referida propriedade com Rumo 13°45'10" SW e distancia de
60,00m, deflete novamente a esquerda e segue confrontando com a mesma
propriedade com Rumo 76°14'50" e distância de 273,00m, deflete a esquerda e segue
confrontando com o mesmo confrontante com Rumo 13°45'10" NE e distância de
113,94m, deflete mais uma vez a esquerda e segue confrontando com a mesma
propriedade com Rumo 76°14'50" NW e distância de 141,00m, até encontrar vértice
inicial da descrição com Rumo fechado assim um polígono de 23.985,54m2
, ou seja
2,3985 hectares ou ainda 0,9911 alq.
Artigo 2
0
- Esta Lei
publicação, revogadas as disposições em con
VIgor na data de sua
Centenário do Sul, 10 de Abril de 2015
LUIZ ICACIO
Prefeito Municipal
ti
Munic' • de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67- Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Segue o presente Projeto de Lei N°. 011/2015 para que o
Poder Executivo Municipal seja autorizado a transformar área rural em área
urbana no Município de Centenário do Sul.
Justifica-se em virtude da necessidade de realizarmos o
desmembramento da referida área por motivo de aquisição pela Prefeitura
Municipal. Y
Somos sabedores que o Cemitério Municipal não possui
mais espaço a ser utilizado, e em virtude disso o Município se viu forçado em
adquirir a área constante no presente Projeto de Lei. Assim, para que se
prociga a negociação e regularização documental, necessário se faz a
transformação da área descrita em área urbana.
Para maior esclarecimento aos Nobres Vereadores,
segue anexo cópia do Memorial descritivo, assim como de uma planta baixa do
terreno a ser urbanizado.
Ce tenário do Sul, 10 de abril de 2015.
LUIZ NftACIO
Prefeito
<,
Poro Uso de Orgõos Públicos
PROPRIETÁRIOS ') Agnaldo Rogério Cago, Valeriano Sampaio Cogo e Hugo Sampaio Cogo
Im6vel:Uma 6rea de terras medindo 23.985,54 m2, ou sejam 2.3985 ha, ainda 0.9911 alq. denominado
EstÔncia Gralho AZul - A constante dos Lotes: 201 -A, 199, 209, 210, 211 e 218 (oriundo da subdivisão dos
Lotes: 201 -A, 199, 209, 210, 21 1 e 218) do Gleba n' 02, do Colônia Centen6rio situado no perímetro urba_ no desta Cidade e Comarca.
~
ril [on\ ~s/.<:I·é' Sousa
C~ ~~e-rPr 7' Região
c.. . d' 865.669899 00
MClllOrial Descritivo
.;../;.:./lI'-"Ú"-'V..::C.:.../ .Lore Ot'SlIlt'1II0I'm/o, COIIIuma área eleterras, medindo 23.985,54 1I12:ousejam
_.39 - 11:'1. ou :Iillda 0,9911 alq., dcnominada ESl"ftntill Gnllha AZlJI- A
Con.l<Inle dos Lotes: 20 l-A. 199. 209,210,211 e 218 (oriundo elasubdivi_
ão elos LOles: 2() l-A. 199,209.210,211 e 218) da Gleba nO02. da Colônia
Centenário. silllado 110perimerro urbano desta Cidade e Comarca.
",-I'",-r,,-,I/I,,-,Hc.:.·i(;:..:'l..:.:ú.:...r;.:.:il/_"","/ ~_:Agnélldo Rogério Cogo, Valeriano Sampaio Cogo e Hugo Sanípaio Cogo.
Loca] unil:ipin e COlllarca de Cenlenário cio Sul- Pro
Loll' J)t'SlIIclllhrado : 23.985.54 1112:01l sejam 2.3985 há ou ainda 0.9911 alq.
L.illliles l' COllfl·Ollla.;(ies :
Inicia-se a descri~ão deste períl1letro no veruce cravado na divisa da pi'opriedade denominado,
LOTE 200 - A. com u propriedade denominada LOTE 21O-A. Desta segue conIl'olltando com a
propriedade denominado, LOTE 2 J () - A com Rumo 13°45'10" SW e distância de 53,94 m. detléte
a direita e segue confrontando COm a mesma propriedade com o Rumo e 76014'50" NW e distância
de 1J2,OO 111.até encontrar um ponto cravado na divisa da propriedade denominada Est~lncia
Gralha Azul - B, dellell:' '-I esqllerd,1 e segue conl'rc>ntando com a referida propriedade COI11Rumo
1J04:" lO" S \V e di sttlllc;a de (,0,00 111.de flere novarnen te a esq uerda e segue confrontando COI11(I
mesma propriL'dLllk COI)) l<lIlllo 7()014':,O" SE e distúl1cia ele 27.',ll(} m, deflete a esquerda c segue
COI1I'J'()Ill:llldo C011l:1o Il1l'S/11l1cUIlJ'rlllll,lI1le COIll Rrl1110 13°45'10" NE e distância de 1/3,94 m.
derlere I1Wis UIll'1 vez a esq ucrd,1 c segue con ti'olltando COI11a mesma propriedade com Rumo
7úo 14'511" N W c d; sl:mc ;,;1de /41,00 111.até encontrar vértice inicial da descrição deste perímetro;
lechando Llss;m lIl11 po] igol1o de 23.9"':'.:'4 m2:oll sejam 2,3lJ85 h:í ou ainda U,lJl) J I alq,
obSCI"\'~1~õcs:
A planta anexa é parte inlegranle deste memorial descritivo.
Centenário cio Sul. 05 de maio de 2.014.
c '0 sponsave:
"1t..-1HIIly'f a vares de Sousa
~.l1gcl1heiro Cartúgrato
CJ<F/\ 9ó 7<46 - D/PR. 1" Região
CI'F':MF 11".1165.ó69.1199-00