Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI Nº 005/2022
SÚMULA: Altera a Lei municipal 3112/2021 que dispõe
sobre a concessão de uso de bem imóvel do
patrimônio público municipal, através de processo
licitatório na modalidade Concorrência Pública, a
qual vigorará com a seguinte redação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
realizar Concessão de Direito Real de Uso a título gratuito, pelo prazo de Os(cinco)
anos, prorrogável por até igual período, para fins de indústria/Comércio, do imóvel
abaixo descrito:
Um prédio em alvenaria (barracão), medindo 1.994,05m2,
situado no imóvel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca
de Centenário do Sul/PR — Matrícula 11.547.
Artigo 2º - As empresas beneficiadas por esta Lei serão
selecionadas através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar
os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula expressa de reversão.
Artigo 3º - As empresas selecionadas no processo licitatório
assumirão, por si e seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos impostos
em razão dos benefícios obtidos, expresso no edital de concorrência, notadamente no
que se refere a:
| - Implantar o empreendimento no prazo e nas condições
previstas no cronograma de implantação aprovado na licitação, considerando a
execução de obras de melhorias se necessárias e a entrada em funcionamento das
atividades;
11- Cumprir integralmente a proposta apresentada,
especialmente a manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá
ser mantido durante a vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação;
111. Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos
empregados, nos termos da legislação vigente,
IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias,
de segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis,
nos termos da legislação vigente;
V- prestar as informações solicitadas pela Administração
sobre a empresa, a fim de permitir que o município possa exercer a fiscalização do
cumprimento dos encargos assumidos;
Município de Centenário do Sul
on
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VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento
econômico de Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 3.001/2018, de 15 de
outubro de 2018.
Artigo 4º - As concessões autorizadas por esta Lei Municipal
são intransferíveis.
Artigo 5º - As empresas ficarão sujeitas a todas as vedações
e proibições previstas na Lei Municipal nº 3.001/2018, de 15 de outubro de 2018.
Artigo 6º - As demais condições que não estiveram previstas
aqui, constarão no respectivo edital de licitação.
Artigo 7º - Se necessário, a administração baixará atos para
regulamentação desta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Centenário do Sul, 14 deja
Município de Centenário do Sul
DD
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JUSTIFICATIVA
Nobres Edis:
O Projeto de Lei 005/2021, levado à “ad referedum” de Vossas
Senhorias, tem por finalidade precípua retificar um lapso na redação da Lei Municipal
3.112/2021, a qual foi elaborada com o escopo de dar concessão de uso a bem imóvel pertencente
ao patrimônio público municipal.
Por erro, a redação do inciso VI, artigo 3º e artigo 5º da referida Lei
foram grafados de forma errônea, indicando que a Lei Municipal 3.001/2018 foi promulgada em
19/03/2019, sendo que o correto é 15/10/2018, ensejando assim a elaboração do projeto citado, o
qual visa à correção do vício apresentado.
Cabe aqui também esclarecer o seguinte: O imóvel objeto da
concessão de uso referido na Lei Municipal 3.112/2021 é pertencente ao patrimônio público
como direito de uso, concedido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE),
atual proprietário do imóvel.
Prefeitura Municipal de Centenário do 7 4 dé janeiro de 2022.
9Z
y
MELQUÍAD
Prefeito