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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAprova Memorial Descritivo que enquadra como Perímetro Urbano do Município de Centenário do Sul, o Lote 228, constante da Matrícula nº 9.823 do CRI da Comarca de Centenário do Sul-PR.
native_id2540

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-01 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-01-31 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-01-28 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-01-28 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-01-28 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-01-28 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T08:37:53.670782-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-02-01T09:08:33.675105-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2022
SÚMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra como
Perímetro Urbano do Município de Centenário do
Sul, o Lote 228, constante da Matrícula Nº. 9.823
do CRI da Comarca de Centenário do Sul - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, para fins industrialização, a inclusão
do imóvel constante do Lote 228, Matrícula Nº. 9.823, CRI da Comarca de Centenário
do Sul - PR, no perímetro urbano deste município, cujas confrontações, medidas e
divisas seguem descritas abaixo:
“Inicia-se a descrição do lote no vértice cravado no eixo da
estrada que vai para Centenário do Sul, com a Fazenda
Vale da Cegonha. Deste segue confrontando com o eixo da
estrada que vai para Centenário do Sul em direção a PR-
340 que liga Centenário do Sul-Guaraci, deflete a direita
com rumo SW 10º15'30” NE por uma distância de 265,32
metros até encontrar um ponto cravado na divisa com a
Fazenda do Vale da Cegonha, defletindo a direita
confrontando com a Fazenda Vale da Cegonha com rumo
NW 75º41'20" SE por uma distância de 327,89 metros,
deflete novamente a direita e segue com o mesmo
confrontante com rumo NE 10º15'0” SW por uma distância
de 250,29 metros até o vértice inicial, fechando assim um
polígono de 75.600 metros quadrados.”
Art. 2º Aplica-se à referida área as características ZI 1 (Zona
Industrial 1), constante do anexo | da Lei Municipal 2.108/2007.
Art. 3º Esta lei entrará ef vigor na datadé sua publicação,
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 006/2022
SÚMULA: Aprova memorial descritivo que enquadra como perímetro urbano do
Município de Centenário do Sul, o lote 228, constante da matrícula nº 9.823 do CRI da
Comarca de Centenário do Sul — Pr.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 006/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa a
inclusão do imóvel descrito na súmula do presente projeto, no perímetro urbano do município,
com o intuito de ampliar a área industrial e possibilitar a instalação de indústrias que
posteriormente irão gerar aumento de renda e a geração de empregos, permitindo assim que
alguns munícipes possam conseguir emprego em nossa cidade. E sabido que a instalação de
indústrias permite que empresas de vários segmentos demonstrem mais interesse em se
estabelecerem em nosso município.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no” trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo.
o A o y º
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
rw
MEMORIAL DESCRITIVO
Mto
Situação atual do lote 228
Área: 75.600 m?
Inicia-se a descrição do lote no vértice cravado no eixo da estrada que vai
para Centenário do Sul, com a Fazenda Vale da Cegonha. Deste segue
confrontando com o eixo da estrada que vai para Centenário do Sul em direção
a PR-340 que liga Centenário do Sul-Guaraci, deflete a direita com rumo SW
10º15'30” NE por uma distância de 265,32 metros até encontrar um ponto
cravado na divisa com a Fazenda do Vale da Cegonha, defletindo a direita
confrontando com a Fazenda Vale da Cegonha com rumo NW 75º41'20” SE por
uma distância de 327,89 metros, deflete novamente a direita e segue com o
mesmo confrontante com rumo NE 10º15'0” SW por uma distância de 250,29
metros até o vértice inicial, fechando assim um polígono de 75.600 metros
quadrados.
Centenário do Sul, 13 de Janeiro de 2022.
ira Civil Municipal
Beatriz Verssão Spirandio
CREA -— PR 183600/D
LEGENDA
ÁREAS URBANIZÁVEIS
[7] 28! - zona Resiencia 1
EEE zo! - zona comercia 1
EEE 202 - 2z0n4 comeca 2
EEE 21 - om nousma
EE 291 - 20m DE proteção permanente 1
E 2992 - 20 de proreção permmens: 2
E 2: - cemrero
EB 2:2 - praças
EEE 263 - estávio Mm. sercio mecca
EEE) 274 - seróvromo
fim PERÍMETRO URBANO
| SA
LS] roms
4
ma CURSO D'ÁGUA
município: CENTENÁRIO DO SUL
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Mapa: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
Prancha nº 30 - G Data JAN. / 2021

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