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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaCria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências
native_id2542

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-03-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T13:08:21.684310-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-03-22T16:46:49.442689-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2022- Legislativo
SUMULA: “Cria o Programa Banco de Ração e Utensílios 
para Animais, no Município de Centenário do Sul/PR e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município 
de Centenário do SulPR, com o objetivo de captar doações de rações e utensílios para 
animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de 
transporte, brinquedos, e promover sua distribuição, diretamente ou através de 
entidades cadastradas - Organização não Governamentais (ONG) e as pessoas e/ou 
famílias de baixa renda devidamente cadastradas em algum projeto social do Governo 
Federal, que possuem animais, contribuindo diretamente para a saúde animal.
Art. 2º - Caberá ao Município de Centenário do Sul/PR, através de seus órgãos 
competentes, organizar e estruturar e criar um local para que possa ser armazenado e 
guardado todo material arrecadado do Banco de Ração e Utensílios para Animais 
fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando critérios de 
coleta, distribuição e fiscalização a ser exercida, bem como, credenciamento e 
acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.
Art. 3º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios 
coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 4º - São finalidades do Banco de Ração do Município de Centenário do Sul/PR:
I- Proceder a coleta, armazenamento e recondicionamento de produtos e gêneros 
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condição de consumo, e dos utensílios 
provenientes de:
a) Doações de estabelecimento comerciais; no atacado ou no varejo, de produtos e 
gêneros alimentícios destinados aos pets;
b) Doações das apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual 
e Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) Doação de órgãos públicos ou de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado.
Parágrafo Único - Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, 
incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste 
artigo, a arrecadação dos produtos e utensílios far-se-á sem ônus para o Poder 
Executivo.
Art. 5º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:
I- ONG do município ligada a causa animal.
II - Protetores Independentes.
III- Famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou que estejam em condição de 
vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades 
assistenciais, e que possuam animais.
Art. 6° Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Centenário do Sul/PR, em 21 de janeiro de 2022.
 Adam Lineker
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar uma lei em que esteja 
regulamentado o Banco de Ração e Utensílios, para animais, contribuindo desta forma 
para evitar o desperdício, e ainda auxiliar as entidades que se destinam a cuidar dos 
animais abandonados, como também abrindo uma alternativa para que a população, 
empresas e instituições possa fazer também as doações.
É do conhecimento de todos que em Centenário do Sul/PR, como em todos 
municípios, há uma quantidade considerável de cães e gatos que são abandonados por 
seus donos nas ruas, ocasionando em muitos casos o recolhimento destes pela ONG, e 
famílias de baixa renda para criação, acarretando com este gesto gastos expressivos. 
Este projeto vem contribuir com estas entidades e até mesmo com o Poder Executivo.
 Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para aprovação 
do presente projeto.
Centenário do Sul/PR, em 21 de janeiro de 2022.
 Adam Lineker 
VEREADOR

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