br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos Agentes Políticos.
native_id2548

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T10:38:31.310635-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-02-11T10:36:56.111341-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º007/2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL NOS
VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, EFETIVO OU EM
COMISSÃO, INCLUSIVE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos
servidores do Município no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis
centésimos por cento),com efeitos financeiros a partir de 1.º de fevereiro de 2022.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se
também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão e aos subsídios dos agentes políticos.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda,
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43
da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/02/2022, revpgados as disposições em contrário.
Gabinete do dê Centenário do
Sul/PR, em 01 de fevereiro de 2022.
Prefeito do Munie
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA — PL 007/2022
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive dos agentes
políticos.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é
previsão constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo
com índice INPC/IBGE, verificando-se, ainda, que a inflação de 2021 ficou em
10,16%, (conforme IPCA/IBGE).
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores municipais como forma de
garantir direitos constitucionais, visando à liquidação das perdas salariais.
Isto posto, e tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse da classe trabalhadora, solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores.
Centenário do Sul/PR, 01 defevereiro de 2022.

open original →