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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e
dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Centenário do Sul/PR, autorizada a conceder a revisão geral e anual que incidirá
sobre os subsídios dos Vereadores e sobre os vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Centenário do Sul/PR, no percentual de 10,16(dez inteiros e dezesseis
centéssimos por cento), a título de reposição, com efeitos financeiros a partir de 1º
de fevereiro de 2022.
ARTIGO 2º - As despesas resultantes desta Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício
financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2022, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de fevereiro de 2022.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente
ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
1º Secretário
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