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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id2549

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2022-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-02-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T10:38:56.350996-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-02-11T10:37:10.768380-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a 
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e
dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de 
Centenário do Sul/PR, autorizada a conceder a revisão geral e anual que incidirá 
sobre os subsídios dos Vereadores e sobre os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Centenário do Sul/PR, no percentual de 10,16(dez inteiros e dezesseis 
centéssimos por cento), a título de reposição, com efeitos financeiros a partir de 1º 
de fevereiro de 2022.
ARTIGO 2º - As despesas resultantes desta Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício 
financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2022, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de fevereiro de 2022.
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
Presidente 
ADAM LINEKER DE OLIVEIRA AZEVEDO
1º Secretário 

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