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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2022- Legislativo
SUMULA: “Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo
para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de
ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e
desembarque de alunos, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusivo para veículos de
transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio,
públicas e particulares na cidade de Centenário do Sul/PR.
Art. 2º. Serão destinadas até 02 (duas) vagas exclusivas para veículos do
transporte escolar, onde deverá ser demarcada e distribuídas em frente as escolas e
creches do município.
Art. 3º. O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2º fica
restrito aos veículos de transporte escolar deste município, cadastrados na Secretaria
Municipal de Educação desta municipalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 11 de fevereiro de 2022.
Adam Lineker
Vereador
José Pereira da Cruz
Vereador
CELSO DELANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto e análise dos termos apresentados, é para melhor atender
os estudantes que frequentam as instituições de ensino do município de Centenário do
Sul/PR.
Desta forma, esta medida se faz necessária ainda, devido à quantidade de
alunos que utilizam deste meio de transporte para as escolas e busca atender aos anseios
dos diretores, professores, pais de alunos e principalmente os motoristas, a fim de auxiliar
no embarque e desembarque dos alunos em frente as instituições de ensino.
Esse Projeto de Lei tem como objetivo regular a reserva de vagas para os
veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhoras as condições de trânsito
nas proximidades das escolas, bem como garantir a segurança dos usuários do
transporte.
A falta de vagas reservadas para os veículos do transporte escolar em frente às
escolas causa sérios problemas para os motoristas e para o trânsito, em especial nos
estacionamentos, além de colocar em risco a integridade física dos alunos que utilizam
essa modalidade de condução.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para aprovação
do presente projeto.
Centenário do Sul/PR, em 11 de fevereiro de 2022.
Adam Lineker
Vereador
José Pereira da Cruz
Vereador
CELSO DELANI
Vereador
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