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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDenomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e desembarque de alunos, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.”
native_id2550

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-03-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T13:08:39.018412-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-03-22T16:47:03.926780-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2022- Legislativo
SUMULA: “Denomina a criação de vagas de estacionamento exclusivo 
para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de 
ensino infantil, fundamental e médio, para viabilizar o embarque e 
desembarque de alunos, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criadas vagas de estacionamento exclusivo para veículos de 
transporte escolar em frente às creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, 
públicas e particulares na cidade de Centenário do Sul/PR.
Art. 2º. Serão destinadas até 02 (duas) vagas exclusivas para veículos do 
transporte escolar, onde deverá ser demarcada e distribuídas em frente as escolas e 
creches do município.
Art. 3º. O direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2º fica 
restrito aos veículos de transporte escolar deste município, cadastrados na Secretaria 
Municipal de Educação desta municipalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Centenário do Sul/PR, em 11 de fevereiro de 2022.
Adam Lineker
Vereador
José Pereira da Cruz
Vereador
CELSO DELANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto e análise dos termos apresentados, é para melhor atender 
os estudantes que frequentam as instituições de ensino do município de Centenário do 
Sul/PR. 
Desta forma, esta medida se faz necessária ainda, devido à quantidade de 
alunos que utilizam deste meio de transporte para as escolas e busca atender aos anseios 
dos diretores, professores, pais de alunos e principalmente os motoristas, a fim de auxiliar 
no embarque e desembarque dos alunos em frente as instituições de ensino.
Esse Projeto de Lei tem como objetivo regular a reserva de vagas para os 
veículos de transporte escolar, com intuito de criar e melhoras as condições de trânsito 
nas proximidades das escolas, bem como garantir a segurança dos usuários do 
transporte.
A falta de vagas reservadas para os veículos do transporte escolar em frente às 
escolas causa sérios problemas para os motoristas e para o trânsito, em especial nos 
estacionamentos, além de colocar em risco a integridade física dos alunos que utilizam 
essa modalidade de condução.
 Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres Pares para aprovação 
do presente projeto.
Centenário do Sul/PR, em 11 de fevereiro de 2022.
Adam Lineker
Vereador
José Pereira da Cruz
Vereador
CELSO DELANI
Vereador

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