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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“Altera a redação do “caput” do Art. 73 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2022-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-03-02 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2022-03-02 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2022-03-02 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação
2022-03-02 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhada ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T08:56:26.170021-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-03-04T15:30:57.110890-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Centro - F.: (43) 3675-1393 - CEP: 86.630-000|
Caixa Postal 31
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosulprleg.br - E-mail: camara(Qcentenariodosulpr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2022
SÚMULA; "Altera a redação do "caput” do Art. 73 da
Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O “caput” do Art. 73 da Resolução nº 002 de 31 de dezembro
de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar a seguinte redação:
“Art. 73- As Sessões Ordinárias serão semanais e realizar-se-ão às
segundas-feiras, com inicio às 18:00 horas.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2022.
AD VEDO
Dt. 1º Secretário

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