| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Projeto de Lei nº010/2022 Súmula: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o anexo VI da Lei Municipal nº 2677/2013, de 26 de agosto de 2013, atribuindo aos Diretores de Escolas o valor do CC —2. Artigo 2º - Ficam atualizados os valores de gratificações do anexo IV, da Lei Municipal nº 3132/2022, de 14 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar da forma que segue: ANEXO IV TABELA DE GRATIFICAÇÕES FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO Diretores FG1 R$ 2.291,15 Chefe de Setor FG2 R$ 1.661,09 Coordenador FG3 R$ 744,61 Artigo 3º - Esta Lei produzirá efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2022. PUBLIQUE-SE Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº 010/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. PROPONENTE: Poder Executivo Municipal TRAMITAÇÃO: Regime Normal. Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº 010/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação. O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa obter autorização para alterar a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A autorização solicitada permitirá a valorização dos diretores de escolas municipais, em reconhecimento ao relevante trabalho prestado à frente das mesmas, contribuindo sobremaneira para a elevação do nível de nossa educação. Referida autorização se obtida, se estende à contemplar a atualização de valores do cargo de coordenador, como forma de reequilíbrio, em proporção aos demais. Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de assuntos de relevante interesse da administração pública e da população, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.