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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id2568

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº010/2022
Súmula: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e
gratificações no âmbito do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo VI da Lei Municipal nº
2677/2013, de 26 de agosto de 2013, atribuindo aos Diretores de Escolas o valor do CC —2.
Artigo 2º - Ficam atualizados os valores de gratificações do anexo
IV, da Lei Municipal nº 3132/2022, de 14 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar da forma que
segue:
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
Diretores FG1 R$ 2.291,15
Chefe de Setor FG2 R$ 1.661,09
Coordenador FG3 R$ 744,61
Artigo 3º - Esta Lei produzirá efeitos retroativos ao dia 1º de
fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 010/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito
do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 010/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para alterar a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do
município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A autorização solicitada permitirá a valorização dos diretores de
escolas municipais, em reconhecimento ao relevante trabalho prestado à frente das mesmas,
contribuindo sobremaneira para a elevação do nível de nossa educação. Referida autorização
se obtida, se estende à contemplar a atualização de valores do cargo de coordenador, como
forma de reequilíbrio, em proporção aos demais.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública e da população, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.

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