br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 1/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2021 - ACRESCENTA-SE OS § 3º e 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 51º - ................. § 1º ........... § 2º ............ § 3º - Para os novos loteamentos e empreendimentos no município de Centenário do Sul, seja instituido a obrigatoriedade de Boca de Lobo inteligente, cumprindo a Lei Municipal nº 3051/2020; § 4º - Os terrenos localizados no município sejam mantidos limpos por seus proprietários, zelando para o bem estar de todos que residem ao redor do mesmo.
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto do Plano Diretor

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T08:59:29.103784-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA ADITIVA 001/2022
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2021
SUMULA: Institui o Plano Diretor Municipal (PDM) 
de Centenário do Sul-PR.
ONDE SE LÊ:
Art. 51º - .................
§ 1º ...........
§ 2º ............
ACRESCENTA-SE OS § 3º e 4º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 51º - .................
§ 1º ...........
§ 2º ............
§ 3º - Para os novos loteamentos e empreendimentos no município de 
Centenário do Sul, seja instituido a obrigatoriedade de Boca de Lobo inteligente, 
cumprindo a Lei Municipal nº 3051/2020;
§ 4º - Os terrenos localizados no município sejam mantidos limpos por seus 
proprietários, zelando para o bem estar de todos que residem ao redor do mesmo.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2022
ADAM LINEKER
Vereador

open original →