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materia nº 6/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 007/2021 - ACRESCENTA-SE O § 2º AO ART 93 E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 93 - ................. § 1º - ............. § 2º – Quanto a proibição de queimadas, deve-se cumprir o que determina a Lei Municipal 3063/2020.
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2022-03-15T10:37:40.130862-03:00 Aprovado 8 0 0

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EMENDA ADITIVA 006/2022
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 007/2021
SUMULA: Dispõe sobre o Código de Posturas do 
município de Centenário do Sul.
ONDE SE LÊ:
Art. 93 - .................
Parágrafo único - .............
ACRESCENTA-SE O § 2º AO ART 93 E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 93 - .................
§ 1º - .............
§ 2º – Quanto a proibição de queimadas, deve-se cumprir o que determina a 
Lei Municipal 3063/2020.
Sala das Sessões, 14 de março de 2022
ADAM LINEKER 
Presidente da Comissão da Administração Pública
CELSO DELANI 
Relator da Comissão da Administração Pública
VALDIR CORREA DA SILVA
Membro da Comissão da Administração Pública

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