br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaConcede Abono Salarial aos Profissionais da Rede Municipal de Ensino do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
native_id2613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T13:39:46.886658-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-03-29T13:09:05.634459-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2022.
SÚMULA: Concede Abono Salarial aos
Profissionais da Rede Municipal de Ensino
do Município de Centenário do Sul e dá
outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
Abono Salarial no mês de Março de 2022, aos Profissionais da Rede Municipal de
Ensino, em efetivo exercício no ano de 2021, provenientes da sobra de Recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério - FUNDEB.
$ 1º - Compreende Profissionais da Educação Básica, no efetivo exercício do
magistério, os Professores de 20h, Professor de Educação Física de 20h, Supervisoras
de Ensino, Diretoras, Orientadoras Educacionais, Psicólogos, Educador Infantil de 40h,
Assistência Pedagógica ao Ensino Fundamental, Secretária das Escolas Municipais,
Agentes Administrativos, Profissional de Planejamento e Administração Escolar,
Professor de Educação Física de 40h, Profissional de Desenvolvimento Escolar,
Responsável pelo Setor de Transporte Escolar.
8 2º - São também considerados habilitados à concessão parcial e proporcional
do abono salarial, os profissionais que se encontraram temporariamente em gozo de
auxílio previdenciário ou que no decorrer de 2021, afastaram-se por motivo de
aposentadoria, falecimento, rescisão contratual a pedido, remoção e que tinham seus
vencimentos pagos com recursos do FUNDEB.
8 3º - Os valores a que se refere o caput deste artigo, serão fixados na ordem
de R$ 454.164,66 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais, cento e sessenta e
quatro reais e sessenta e seis centavos), e serão distribuídos conforme deliberação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de acordo
Protocolo Nº
RECEBIDO
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
com a página 642, art. 61 incisos |, IL llle parágrafo único daLei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 14 de prárço de 2022.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 011/2022, que concede Abono Salarial aos
Profissionais da Rede Municipal de Ensino do Município de Centenário do Sul.
Compreende Profissionais da Educação Básica, no efetivo exercício do
magistério, os Professores de 20h, Professor de Educação Física de 20h, Supervisoras
de Ensino, Diretoras, Orientadoras Educacionais, Psicólogos, Educador Infantil de 40h,
Assistência Pedagógica ao Ensino Fundamental, Secretária das Escolas Municipais,
Agentes Administrativos, Profissional de Planejamento e Administração Escolar,
Professor de Educação Física de 40h, Profissional de Desenvolvimento Escolar,
Responsável pelo Setor de Transporte Escolar.
Os valores serão fixados na ordem de R$ 454.164,66 (quatrocentos e cinquenta
e quatro mil reais, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e serão
distribuídos conforme deliberação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB, de acordo com a página 642, art. 61 incisos |, ILIIl e
parágrafo único da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres Edis do Projeto em pauta.

open original →