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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.108/2021
native_id2647

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T10:17:42.975549-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-04-19T10:53:51.174074-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 012/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. E REVOGA
NA INTEGRA A LEI MUNICIPAL N.º 3.108/2021.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do
município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva
atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
| - Consolidação da Área Industrial;
Il — Pavimentação de Vias Urbanas no Parque Industrial;
Ill — Pavimentação das Vias Urbanas nos Logradouros do Município.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratad
protocolo Nº
RECE SBIDO
VER) 05 ave um, RB)
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 012/2022
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei n.o 012/2022 que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S/A.
O Projeto de Lei em questão trata em solicitar ao
Legislativo Municipal a autorização para captar recursos junto a Agência de
Fomento do Paraná para consolidação da área industrial e pavimentação das
vias da nossa cidade.
Como sabemos, nossa cidade tem uma carência muito
grande de emprego, e, como é do nosso conhecimento, grande parte da nossa
população precisa se deslocar para as cidades vizinhas a procura de trabalho
passando por situações difíceis, de total desconforto e longe de suas famílias,
culminando ainda com a situação de crise do Pais onde sabemos da enorme
quantidade de desemprego que assola nossa nação, de forma indistintamente
gera uma onda de desemprego, assim estamos realizando esforços junto ao
Governo do Estado com intuito de conseguir recursos a titulo de financiamento
junto a Agencia de Fomento do Estado para ampliar o parque industrial em
nosso município, onde poderemos oferecer as empresas que se interessarem
em se instalar em nossa cidade condições favoráveis através de incentivos,
porém, cumprindo as determinações da legislação atual de industrialização do
Município.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Ademais, o presente Projeto de Lei também visa
preservar a nossa malha asfáltica, bem como, realizar novos projetos de
pavimentação.
Diante disso, tendo em vista a necessidade de
acrescentarmos o inciso Ill ao art. 3º da Lei Municipal n.º 3.108/2021,
necessário se faz revogar tal Lei.

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